Na tarde de 28 de março, a Diretoria da OAB da 120ª Subseção
de Presidente Epitácio, realizou junto ao presidente da Câmara dos Vereadores
de Presidente Epitácio, Marlan de Melo, pedido de Moção de Apoio à solicitação
de abertura do processo de impeachment da Presidente da República.
A Ordem dos Advogados do Brasil, atendendo deliberação
conjunta do Colégio de Presidentes de Secionais e do Pleno do Conselho Federal,
na mesma data, realizou o protocolo junto à Câmara dos Deputados Federais, o
pedido de abertura do processo de impeachment da Presidente da República, em
razão das gravíssimas denúncias que contra ela têm sido lançadas,
caracterizando prática de infrações político-administrativas ensejadoras de
crimes de responsabilidade, e que têm gerado profunda perplexidade e indignação
na sociedade brasileira.
Ao fazer o chamamento de apoio dos presidentes das
Seccionais, o presidente da OAB SP, Marco da Costa, disse que é preciso neste
momento histórico demonstrar a união da advocacia brasileira em torno do
ideário de defesa dos valores republicanos. O Presidente da OAB de Presidente Epitácio,
Rodrigo Souza Gonçalves corroborou com o chamamento e ainda expressou a
necessidade de atuar com as causas de interesse público, honrando a tradição de
estar sempre presente quando chamada pela sociedade brasileira.
Vale lembrar, que este mecanismo de controle, o impeachment,
é um processo político-jurídico de índole e previsão constitucional, podendo
ser intentado por quem entenda como presentes os seus requisitos
constitucionais e legais de instauração.
Importante salientar que a análise quanto ao cometimento de
infração político-administrativa, neste aspecto, está adstrito aos fatos
narrados no Acórdão TCU nº 2.461/2015e nos demais fatos trazidos no bojo da
Denúncia por Crime de Responsabilidade nº 01/2015, que tramita perante a Câmara
dos Deputados.
Nesta quadra, segundo as conclusões do TCU no tocante ao
exercício 2014, estas irregularidades representariam distorções na ordem de R$
106 bilhões, sendo R$ 40 bilhões relativos às irregularidades denominadas
popularmente como “pedaladas fiscais”, R$ 28 bilhões pelo não contingenciamento
em novembro de 2014, aliado à liberação de R$ 10 bilhões, R$ 14,7 bilhões por
não considerar, em fevereiro de 2014 e bimestres seguintes, manifestação do MTE
quanto à elevação de despesas obrigatórias e frustação de receitas, e R$ 13,7
bilhões pela edição de créditos suplementares.
Por seu turno, da Denúncia por Crime de Responsabilidade nº
01/2015 consta que algumas dessas práticas persistiram no exercício 2015, uma
vez que a Presidente da República teria assinado 06 (seis) decretos sem número,
04 (quatro) datados de 27 de julho e 02 (dois) datados de 20 de agosto de 2015,
referentes a um inexistente superávit financeiro e excesso de arrecadação na
ordem de R$ 2.522.637.210,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e dois milhões,
seiscentos e trinta e sete mil e duzentos e dez reais), bem como persistiria a
não contabilização de empréstimos tomados junto a instituições financeiras
públicas para o custeio de despesas correntes do Governo Federal, dentre outras
práticas.
Assim, as condutas praticadas pela Senhora Presidente da
República configuram sim, a teor do que dispõe o texto constitucional e a
legislação de regência, infrações político-administrativas ensejadoras da
instauração de processo de impeachment.
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