Gabriel

quarta-feira, 30 de março de 2016

OAB pede apoio ao Legislativo de Epitácio sobre pedido de Impeachment contra Dilma


Na tarde de 28 de março, a Diretoria da OAB da 120ª Subseção de Presidente Epitácio, realizou junto ao presidente da Câmara dos Vereadores de Presidente Epitácio, Marlan de Melo, pedido de Moção de Apoio à solicitação de abertura do processo de impeachment da Presidente da República.
A Ordem dos Advogados do Brasil, atendendo deliberação conjunta do Colégio de Presidentes de Secionais e do Pleno do Conselho Federal, na mesma data, realizou o protocolo junto à Câmara dos Deputados Federais, o pedido de abertura do processo de impeachment da Presidente da República, em razão das gravíssimas denúncias que contra ela têm sido lançadas, caracterizando prática de infrações político-administrativas ensejadoras de crimes de responsabilidade, e que têm gerado profunda perplexidade e indignação na sociedade brasileira.
Ao fazer o chamamento de apoio dos presidentes das Seccionais, o presidente da OAB SP, Marco da Costa, disse que é preciso neste momento histórico demonstrar a união da advocacia brasileira em torno do ideário de defesa dos valores republicanos. O Presidente da OAB de Presidente Epitácio, Rodrigo Souza Gonçalves corroborou com o chamamento e ainda expressou a necessidade de atuar com as causas de interesse público, honrando a tradição de estar sempre presente quando chamada pela sociedade brasileira.
Vale lembrar, que este mecanismo de controle, o impeachment, é um processo político-jurídico de índole e previsão constitucional, podendo ser intentado por quem entenda como presentes os seus requisitos constitucionais e legais de instauração.
Importante salientar que a análise quanto ao cometimento de infração político-administrativa, neste aspecto, está adstrito aos fatos narrados no Acórdão TCU nº 2.461/2015e nos demais fatos trazidos no bojo da Denúncia por Crime de Responsabilidade nº 01/2015, que tramita perante a Câmara dos Deputados.

Nesta quadra, segundo as conclusões do TCU no tocante ao exercício 2014, estas irregularidades representariam distorções na ordem de R$ 106 bilhões, sendo R$ 40 bilhões relativos às irregularidades denominadas popularmente como “pedaladas fiscais”, R$ 28 bilhões pelo não contingenciamento em novembro de 2014, aliado à liberação de R$ 10 bilhões, R$ 14,7 bilhões por não considerar, em fevereiro de 2014 e bimestres seguintes, manifestação do MTE quanto à elevação de despesas obrigatórias e frustação de receitas, e R$ 13,7 bilhões pela edição de créditos suplementares.
Por seu turno, da Denúncia por Crime de Responsabilidade nº 01/2015 consta que algumas dessas práticas persistiram no exercício 2015, uma vez que a Presidente da República teria assinado 06 (seis) decretos sem número, 04 (quatro) datados de 27 de julho e 02 (dois) datados de 20 de agosto de 2015, referentes a um inexistente superávit financeiro e excesso de arrecadação na ordem de R$ 2.522.637.210,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil e duzentos e dez reais), bem como persistiria a não contabilização de empréstimos tomados junto a instituições financeiras públicas para o custeio de despesas correntes do Governo Federal, dentre outras práticas.

Assim, as condutas praticadas pela Senhora Presidente da República configuram sim, a teor do que dispõe o texto constitucional e a legislação de regência, infrações político-administrativas ensejadoras da instauração de processo de impeachment.

Nenhum comentário:

Postar um comentário