Comunicado:
Aos amigos Epitacianos que necessitarem dos serviços do setor de fiscalização, informamos que paralisamos as atividades as 10 hora do dia 26 de junho, conforme a LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. Artigos 1º,2º e 3º (Lei da Greve), mantendo somente os serviços essenciais até que o Sr. Prefeito Municipal atenda a solicitação apresentada ou que se proponha a receber a comissão criada para negociar o empasse. Esclarecendo que foi noticiada aos meios jornalísticos escritos e televisionados. Grato pela compreensão!
Um requerimento assinado pelos fiscais, todos, servidores públicos
municipais, lotados na Secretária Municipal de Finanças, na função de Fiscais
Municipais, foi enviado ao prefeito de Presidente Epitácio Sidnei Junqueira –
Picucha.
No requerimento os fiscais explicam que no município não há
legislação específica para regulamentação de banco de horas.
Constitucionalmente é deferido a todos os trabalhadores o pagamento de horas
extraordinárias devidamente trabalhadas e pelo princípio da legalidade, o poder
público não pode realizar atos em que a lei não regulamente, que neste caso é o
banco de horas.
“Com a mudança da legislação, quanto a redução das horas
extras trabalhadas, a administração reduziu o número de fiscais em função para
guarnecer a feira livre nos dias semanais de quarta e domingo, esse número
ficou reduzido ao efetivo de dois fiscais, que em destarte é insuficiente,
sendo correto como havia sendo feito por quatro profissionais para realização
das funções de interdição das ruas para abrangência das feiras, pelas
fiscalizações e posicionamento de barracas e feirantes, pela inibição de
eventuais comerciantes informais não autorizados, pela segurança dos
transeuntes quanto ao acesso de bicicletas e ciclomotores e veículos em geral
em desrespeito muitas vezes por seus motoristas, tentando invadir o espaço destinados
aos feirantes e pedestres e quanto a segurança dos profissionais pelo número
elevado de pessoas que frequentam o
local, ficam sujeito a ocorrer desentendimentos na hora de aplicar a lei”,
disseram os fiscais.
“Abordando outro ponto em destaque a necessidade de
profissionais desempenharem suas funções como já haviam sendo feitas depois do
expediente normal para coibir o comércio informal e proporcionar a devida
cobrança de taxas municipais devidas aos cofres públicos, visto ser constatada
a incidência desses comerciantes se aproveitarem do horário para burlar a
fiscalização municipal. Outro ponto em questão, é quanto ao adicional de
insalubridade, eis que desde a assunção da nova gestão, não houve a realização
de perícia para apontar a possibilidade de pagamento do referido adicional aos
fiscais”.
No teor do requerimento traz que o encarregado pela
fiscalização senhor Sandro, está atuando acima de sua competência, deixando de
passar atividades a alguns fiscais, negando-lhes o direito de realizar o trabalho
de praxe do setor, trazendo diversos constrangimentos entre os servidores.
Alguns fiscais, por fazerem reivindicações referente a melhores condições de
trabalho estão sofrendo uma verdadeira perseguição dentro do setor.
“Não há condições de trabalho, pois faltam computadores para
lavratura de notificações, infrações etc, ficando tudo centralizado em apenas
uma máquina, assim os fiscais ficam à disposição da boa vontade do encarregado
em liberar as notificações ou o auto de infração, o que nem sempre é dentro de
uma normalidade”.
Explicam ainda que há necessidade de novo enquadramento dos
fiscais, eis que trata-se de uma atividade complexa que necessita de
conhecimentos específicos, principalmente legislação tributária. Não
desmerecendo outras atividades, mas é injusto um agente de fiscalização que
traz para o município arrecadação estar no mesmo enquadramento do auxiliar de
serviços gerais. Outro ponto quanto a mesma questão é que no mesmo setor há
fiscais enquadrados na Referencia 4 e fiscais na Referencia 35, ou seja
promovido verticalmente, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
“Deve haver o preenchimento da função de encarregado do
setor de fiscalização, os servidores de carreira na área, pois os mesmos
possuem conhecimento necessário para exercer a atividade”.
Assim os servidores requerem no prazo de 72 horas, que seja
nomeada uma comissão, com participação do senhor prefeito, Secretário de
Finanças, Secretário Administrativo, Encarregado de Setor de Fiscais
Municipais, para discutir tais situações e chegar a um ponto comum.
“Em referência a citação de protocolo 1.709 de 04 de junho
de 2014, sem resposta, declaramos que caso a nova citação não seja atendida
junto com as reivindicações apresentadas, a opção será DECRETAR o ESTADO de
GREVE de acordo com a LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. Artigos 1º,2º e 3º
e, a partir de 72 (setenta e duas) horas contadas da expedição desta
NOTIFICAÇÃO SERÁ DEFLAGRADA GREVE pela CATEGORIA dos fiscais municipais, por
TEMPO INDETERMINADO de DURAÇÃO, ABRANGENDO os. Assim sendo, a paralisação do
trabalho terá início às 10:00 Horas do dia 26 de junho de 2014”.
Presidente Epitácio/SP, 23 de junho de 2014.