Gabriel

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Fiscais municipais estão em estado de greve



Comunicado:

Aos amigos Epitacianos que necessitarem dos serviços do setor de fiscalização, informamos que paralisamos as atividades as 10 hora do dia 26 de junho, conforme a LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. Artigos 1º,2º e 3º (Lei da Greve), mantendo somente os serviços essenciais até que o Sr. Prefeito Municipal atenda a solicitação apresentada ou que se proponha a receber a comissão criada para negociar o empasse. Esclarecendo que foi noticiada aos meios jornalísticos escritos e televisionados. Grato pela compreensão!

Um requerimento assinado pelos fiscais, todos, servidores públicos municipais, lotados na Secretária Municipal de Finanças, na função de Fiscais Municipais, foi enviado ao prefeito de Presidente Epitácio Sidnei Junqueira – Picucha.
No requerimento os fiscais explicam que no município não há legislação específica para regulamentação de banco de horas. Constitucionalmente é deferido a todos os trabalhadores o pagamento de horas extraordinárias devidamente trabalhadas e pelo princípio da legalidade, o poder público não pode realizar atos em que a lei não regulamente, que neste caso é o banco de horas.
“Com a mudança da legislação, quanto a redução das horas extras trabalhadas, a administração reduziu o número de fiscais em função para guarnecer a feira livre nos dias semanais de quarta e domingo, esse número ficou reduzido ao efetivo de dois fiscais, que em destarte é insuficiente, sendo correto como havia sendo feito por quatro profissionais para realização das funções de interdição das ruas para abrangência das feiras, pelas fiscalizações e posicionamento de barracas e feirantes, pela inibição de eventuais comerciantes informais não autorizados, pela segurança dos transeuntes quanto ao acesso de bicicletas e ciclomotores e veículos em geral em desrespeito muitas vezes por seus motoristas, tentando invadir o espaço destinados aos feirantes e pedestres e quanto a segurança dos profissionais pelo número elevado de  pessoas que frequentam o local, ficam sujeito a ocorrer desentendimentos na hora de aplicar a lei”, disseram os fiscais.
“Abordando outro ponto em destaque a necessidade de profissionais desempenharem suas funções como já haviam sendo feitas depois do expediente normal para coibir o comércio informal e proporcionar a devida cobrança de taxas municipais devidas aos cofres públicos, visto ser constatada a incidência desses comerciantes se aproveitarem do horário para burlar a fiscalização municipal. Outro ponto em questão, é quanto ao adicional de insalubridade, eis que desde a assunção da nova gestão, não houve a realização de perícia para apontar a possibilidade de pagamento do referido adicional aos fiscais”.
No teor do requerimento traz que o encarregado pela fiscalização senhor Sandro, está atuando acima de sua competência, deixando de passar atividades a alguns fiscais, negando-lhes o direito de realizar o trabalho de praxe do setor, trazendo diversos constrangimentos entre os servidores. Alguns fiscais, por fazerem reivindicações referente a melhores condições de trabalho estão sofrendo uma verdadeira perseguição dentro do setor.
“Não há condições de trabalho, pois faltam computadores para lavratura de notificações, infrações etc, ficando tudo centralizado em apenas uma máquina, assim os fiscais ficam à disposição da boa vontade do encarregado em liberar as notificações ou o auto de infração, o que nem sempre é dentro de uma normalidade”.
Explicam ainda que há necessidade de novo enquadramento dos fiscais, eis que trata-se de uma atividade complexa que necessita de conhecimentos específicos, principalmente legislação tributária. Não desmerecendo outras atividades, mas é injusto um agente de fiscalização que traz para o município arrecadação estar no mesmo enquadramento do auxiliar de serviços gerais. Outro ponto quanto a mesma questão é que no mesmo setor há fiscais enquadrados na Referencia 4 e fiscais na Referencia 35, ou seja promovido verticalmente, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
“Deve haver o preenchimento da função de encarregado do setor de fiscalização, os servidores de carreira na área, pois os mesmos possuem conhecimento necessário para exercer a atividade”.
Assim os servidores requerem no prazo de 72 horas, que seja nomeada uma comissão, com participação do senhor prefeito, Secretário de Finanças, Secretário Administrativo, Encarregado de Setor de Fiscais Municipais, para discutir tais situações e chegar a um ponto comum.
“Em referência a citação de protocolo 1.709 de 04 de junho de 2014, sem resposta, declaramos que caso a nova citação não seja atendida junto com as reivindicações apresentadas, a opção será DECRETAR o ESTADO de GREVE de acordo com a LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. Artigos 1º,2º e 3º e, a partir de 72 (setenta e duas) horas contadas da expedição desta NOTIFICAÇÃO SERÁ DEFLAGRADA GREVE pela CATEGORIA dos fiscais municipais, por TEMPO INDETERMINADO de DURAÇÃO, ABRANGENDO os. Assim sendo, a paralisação do trabalho terá início às 10:00 Horas do dia 26 de junho de 2014”.

Presidente Epitácio/SP, 23 de junho de 2014.

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