Gabriel

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Definida transição na Prefeitura de Presidente Epitácio


Por meio da Lei nº 2.249, de 25 de setembro de 2009, deverá ser realizada a Transição Governamental na Prefeitura de Presidente Epitácio.
A lei estabelece normas gerais para disciplinar a transição governamental, com o objetivo, entre outros, de favorecer a continuidade das ações, projetos e programas desenvolvidos, sempre que houver alternância no cargo de Prefeito.
No § 1º, o trabalho de transição governamental caracteriza-se, sobretudo, por propiciar condições para que: I – O Chefe do Poder Executivo, em termino de mandato, forneça ao candidato eleito informações sobre as ações, os projetos e os programas em andamento, visando dar continuidade à gestão pública e; II – O candidato eleito possa, antes de sua posse, conhecer, avaliar e receber do Chefe do Executivo em exercício todos os dados e informações necessárias à elaboração e implementação do programa do novo governo.
No § 2º são princípios da transição governamental, além daqueles estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição. I- A colaboração entre o governo atual e o governo eleito; II - A transparência da gestão pública; III - O planejamento da ação governamental; IV - A continuidade dos serviços prestados à sociedade; V - A supremacia do interesse público e; VI - A boa-fé e a executividade dos atos administrativos.
A lei exige que a prefeita eleita solicite a transição até o quinto dia útil, após as eleições, o que foi devidamente providenciado. O prefeito já respondeu e colocou como representantes da Prefeitura na comissão todos os secretários municipais, tendo como coordenador o secretário de Planejamento Antonio Domingos Dal Más.
Já a prefeita eleita Cassia Regina Zaffani Furlan nomeou as seguintes pessoas – Otávio Ribeiro Marinho, Marcos Jundi Ota, Cleidimilson Ribeiro Novais, Hermelindo Alberto Vilhalba, Joel Resende Junior e José Carlos Botelho Tedesco – Alemão Tedesco – vice prefeito eleito.
A equipe de transição deverá ter assegurado amplo acesso, entre outras, às informações relativas a; I - Contas públicas; II - Estrutura organizacional da administração pública; III - Ações, projetos e programas de governo em execução, interrompidos, recentemente findos ou que aguardem implementação; IV - Assuntos que requeiram adoção de providencias, ação ou decisão da administração no primeiro quadrimestre do novo governo; V - Inventario de dividas e haveres; VI - Indicação de assuntos que sejam objeto de processos judiciais ou administrativos e; VII - Glossário de projetos, termos técnicos e siglas utilizadas pela administração pública.

As informações deverão se prestadas na forma e no prazo que assegurem o cumprimento dos objetivos da transição governamental.

Nenhum comentário:

Postar um comentário