Por meio da Lei nº 2.249, de 25 de setembro de 2009, deverá
ser realizada a Transição Governamental na Prefeitura de Presidente Epitácio.
A lei estabelece normas gerais para disciplinar a transição
governamental, com o objetivo, entre outros, de favorecer a continuidade das
ações, projetos e programas desenvolvidos, sempre que houver alternância no cargo
de Prefeito.
No § 1º, o trabalho de transição governamental
caracteriza-se, sobretudo, por propiciar condições para que: I – O Chefe do
Poder Executivo, em termino de mandato, forneça ao candidato eleito informações
sobre as ações, os projetos e os programas em andamento, visando dar
continuidade à gestão pública e; II – O candidato eleito possa, antes de sua
posse, conhecer, avaliar e receber do Chefe do Executivo em exercício todos os
dados e informações necessárias à elaboração e implementação do programa do
novo governo.
No § 2º são princípios da transição governamental, além
daqueles estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição. I- A colaboração
entre o governo atual e o governo eleito; II - A transparência da gestão
pública; III - O planejamento da ação governamental; IV - A continuidade dos
serviços prestados à sociedade; V - A supremacia do interesse público e; VI - A
boa-fé e a executividade dos atos administrativos.
A lei exige que a prefeita eleita solicite a transição até o
quinto dia útil, após as eleições, o que foi devidamente providenciado. O
prefeito já respondeu e colocou como representantes da Prefeitura na comissão
todos os secretários municipais, tendo como coordenador o secretário de
Planejamento Antonio Domingos Dal Más.
Já a prefeita eleita Cassia Regina Zaffani Furlan nomeou as
seguintes pessoas – Otávio Ribeiro Marinho, Marcos Jundi Ota, Cleidimilson
Ribeiro Novais, Hermelindo Alberto Vilhalba, Joel Resende Junior e José Carlos
Botelho Tedesco – Alemão Tedesco – vice prefeito eleito.
A equipe de transição deverá ter assegurado amplo acesso,
entre outras, às informações relativas a; I - Contas públicas; II - Estrutura
organizacional da administração pública; III - Ações, projetos e programas de
governo em execução, interrompidos, recentemente findos ou que aguardem
implementação; IV - Assuntos que requeiram adoção de providencias, ação ou decisão
da administração no primeiro quadrimestre do novo governo; V - Inventario de
dividas e haveres; VI - Indicação de assuntos que sejam objeto de processos judiciais
ou administrativos e; VII - Glossário de projetos, termos técnicos e siglas
utilizadas pela administração pública.
As informações deverão se prestadas na forma e no prazo que
assegurem o cumprimento dos objetivos da transição governamental.
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