Em ação de mandado de injunção, numero 2176759-86.2017, impetrada
pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Epitácio e
julgada, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Prefeitura
concedesse ao menos atualização da inflação anual aos servidores municipais nos
anos de 2015, 2016 e 2017.
Segundo o Sindicato, nos anos de 2015 e 2016 sob a
administração do então prefeito Sidney Caio da Silva Junqueira - Picucha e 2017
da atual prefeita Cassia Regina Zaffani Furlan (PSDB) não foram concedidos
quaisquer reajustes salariais, criando uma defasagem entre os servidores. O
presidente do Sindicato Claudio Pereira dos Santos disse que não houve qualquer
acordo com o Executivo Municipal quanto a estes reajustes, então a Diretoria do
Sindicato acionou o jurídico para que tomasse as medidas necessárias.
Conforme afirmou o advogado do sindicato Otávio Ribeiro
Marinho, apesar da decisão ainda caber recurso, “a Constituição Federal
determina que tenha aplicação imediata, portanto os servidores municipais
poderão ter reajustados seus vencimentos brevemente”, disse o diretor jurídico
do sindicato.
O Tribunal de Justiça concedeu prazo de 30 dias para que a
prefeita Cassia Regina Zaffani Furlan crie a Lei Municipal para concessão dos
reajustes, enviando para a Câmara Municipal para sua aprovação, motivo que o
Presidente do sindicato convoca todos os servidores para que compareça a sessão
da Câmara para que seja aprovado o reajuste dos vencimentos.
Entramos em contato com o jurídico da Prefeitura que enviou
uma nota de esclarecimento.
NOTA ESCLARECIMENTO
O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Negócios Jurídicos e procuradoria do Município, vem esclarecer que foi intimado
da decisão prolatada no v. acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
nos autos do Mandado de Injunção (processo nº 2176759-86.2017.8.26.0000)
impetrado pelo Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Presidente
Epitácio em face da Prefeita Municipal, a qual foi parcialmente procedente para
fins de determinar ao Executivo Municipal que, no prazo de 30 dias, encaminhe
projeto de lei ao Legislativo Municipal, que disponha sobre a revisão anual da
remuneração dos servidores públicos municipais, regulamentando a forma e
período de reajuste, devendo ocorrer de forma geral e indiscriminadamente
alcançando a todos os servidores municipais, a fim de dar cumprimento ao
comando constitucional (art. 37, inciso X, da CF). Portanto, não há que se
falar na pretensão indenizatória ou reposição salarial em referência aos
exercícios de 2015, 2016 a 2017, conforme noticiado nas redes sociais e
veículos de comunicação. Esclarecemos ainda, que da referida decisão cabe
recurso, o qual será protocolado no prazo legal pelo Executivo Municipal.
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