Gabriel

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Sindserpe protocola proposta anual de reivindicações 2017

Sindserpe aguarda que prefeita marque primeira reunião de definição do aumento salarial 2017
Por meio do oficio nº 006/2017, o Sindserpe – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Epitácio protocolou na Prefeitura Municipal a proposta anual de reivindicações 2017. Segundo o presidente Claudio Pereira dos Santos a pauta de reivindicações após definidas em reunião com diretoria e assembleia geral dos servidores e ainda apurados todos os índices de inflação dos últimos anos. “Cumpre-nos esclarecer que as reivindicações aqui apresentadas representam antigos anseios de toda a classe dos servidores públicos municipais”, disse Santos.

O sindicato explica a atual prefeita – Cassia Regina Zaffani Furlan – da obrigatoriedade da participação do Sindserpe na negociação, de acordo com o artigo 8°, inciso VI, da Constituição Federal, bem como a criação de uma Comissão de Estudos em conjunto com este Sindicato, com poderes para avaliar estas e outras propostas, composta por diretores do sindicato definidos especialmente para esta comissão, mais o procurador jurídico do sindicato.
Reivindicações - A reposição salarial pretendida está amparada não só nas perdas salariais acumuladas, mas no índice oficial da inflação que nos últimos cinco anos encontra-se acumulada em 35,10%, sendo que a reposição salarial neste mesmo período foi de 5,81% em 2012, 7,00% no ano de 2013 e 5,56% em 2014, ou seja, não ultrapassou 19% gerando uma perda de 16,73% em relação ao mesmo período. “Nos anos de 2015 e 2016 não houve qualquer reajuste salarial e os servidores que estão entrando no serviço público neste ano possuem vencimentos iniciais praticamente idênticos a servidores que estão há mais de 10 anos, pelo achatamento da tabela de vencimentos da Lei Complementar n.º 044/2016”.

Os servidores reivindicam a garantia de reposição inflacionária no orçamento do município a cada ano com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do IBGE, mais reposição graduada das perdas salariais; o cumprimento da reposição salarial com a correta aplicação do percentual de correção, de acordo com as respectivas normas contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

A reposição salarial deverá ser de no mínimo 16,00%.
Alteração do Estatuto do Servidor para que os pagamentos dos vencimentos sejam obrigatoriamente realizados no 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, em caso de não pagamento, seja acrescido de juros e correção monetária.

Vale Alimentação - Conforme publicação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE realizado no dia 07 de março, apesar do valor da Cesta Básica ter caído na maioria das capitais do pais, os valores pagos pelo município ainda não chegam ao patamar médio pago nas capitais que é de R$ 426,00. “Assim requeremos a média aplicada entre os índices apresentados pelo DIEESE e IPT, bem como de correção necessárias para aquisição da denominada ração essencial, portanto o Vale Alimentação deverá ser no mínimo, R$ 482,79, reajustável trimestralmente através dos mesmos indexadores, bem como que os pagamentos do vale sejam realizados impreterivelmente até o 3º dia útil do mês, na qual deve ser regulamentado através de lei” explicou o presidente.

Requer mais, que o vale alimentação seja mantido aos servidores afastados por doença ou acidente de trabalho, dentro dos primeiros 3 meses da concessão da licença.

Outras clausulas - A Lei disciplina sobre os índices de periculosidade e insalubridade, que já não estão mais de acordo com as atuais regras da CLT, que prevê atualmente o grau mínimo de 10% e grau máximo de 40%. Solicitamos que seja enviando projeto de lei à Câmara Municipal para atualizar tal distorção (a LCM prevê o máximo de 20% quando o máximo é de 40%). Adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas serão de 10% (dez por cento) grau mínimo, 20% (vinte por cento) grau baixo, 30% (trinta por cento) grau médio e 40% (quarenta por cento) grau máximo.

Requerem também a atualização dos Laudos dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade que afligem os servidores municipais, eis que o mesmo não possui atualização há mais de 4 anos. Os servidores requerem que as servidoras gestantes ou lactantes, (caso deseje esta opção) sejam readaptadas temporariamente para outro cargo enquanto durar a gestação e a lactação se suas atividades forem realizadas em locais considerados como insalubres, penosos ou perigosos.

Por fim requer que seja aplicada a Lei 12.997/2014 aos servidores que prestam seus serviços com motocicletas, considerando-a atividade perigosa.
Adequação aos cargos dos vigias municipais, com cursos e palestras tais como: características da função, instrução de defesa pessoal, e implementação do uso de uniformes (tipo farda), além de outros acessórios necessários ao desempenho de suas funções na vigilância interna e externa, guarda do patrimônio e vigilância dos locais pré-estabelecidos (dando cobertura e segurança a todos os bens), eis que, na maioria das vezes, referidos servidores não têm conhecimentos específicos mínimos de seus direitos, deveres e obrigações para o desempenho de suas funções. Que os vigias e zeladores sejam lotados em lugares que tenham cobertura ou proteção contra chuva e demais adventos da natureza.

Reivindica-se que seja concedido a todos os funcionários seis faltas abonadas a cada período de 12 meses de atividade, sendo uma a título aniversário e cinco a título de doença ou caso assim não entenda que seja concedida uma abonada na data do pagamento do funcionário público em virtude dos mesmo estarem tendo problemas com horário bancário em especial os que residem no Campinal.
Que seja alterada a data base para proposta anual de reinvindicações para dezembro dos anos subsequentes e sua discussão e aprovação para o mês de janeiro dos anos subsequentes.


Que seja aumentado o valor concedido a título de bonificação para o funcionário público de R$ 213,63 para R$ 300,00, como forma de reconhecimento.

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