Sindserpe aguarda que prefeita marque primeira reunião de definição do aumento salarial 2017 |
Por meio do oficio nº 006/2017, o
Sindserpe – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Epitácio
protocolou na Prefeitura Municipal a proposta anual de reivindicações 2017.
Segundo o presidente Claudio Pereira dos Santos a pauta de reivindicações após
definidas em reunião com diretoria e assembleia geral dos servidores e ainda
apurados todos os índices de inflação dos últimos anos. “Cumpre-nos esclarecer
que as reivindicações aqui apresentadas representam antigos anseios de toda a
classe dos servidores públicos municipais”, disse Santos.
O sindicato explica a atual prefeita
– Cassia Regina Zaffani Furlan – da obrigatoriedade da participação do
Sindserpe na negociação, de acordo com o artigo 8°, inciso VI, da Constituição
Federal, bem como a criação de uma Comissão de Estudos em conjunto com este
Sindicato, com poderes para avaliar estas e outras propostas, composta por
diretores do sindicato definidos especialmente para esta comissão, mais o
procurador jurídico do sindicato.
Reivindicações - A reposição salarial
pretendida está amparada não só nas perdas salariais acumuladas, mas no índice
oficial da inflação que nos últimos cinco anos encontra-se acumulada em 35,10%,
sendo que a reposição salarial neste mesmo período foi de 5,81% em 2012, 7,00%
no ano de 2013 e 5,56% em 2014, ou seja, não ultrapassou 19% gerando uma perda
de 16,73% em relação ao mesmo período. “Nos anos de 2015 e 2016 não houve
qualquer reajuste salarial e os servidores que estão entrando no serviço
público neste ano possuem vencimentos iniciais praticamente idênticos a
servidores que estão há mais de 10 anos, pelo achatamento da tabela de
vencimentos da Lei Complementar n.º 044/2016”.
Os servidores reivindicam a garantia
de reposição inflacionária no orçamento do município a cada ano com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do IBGE, mais reposição graduada
das perdas salariais; o cumprimento da reposição salarial com a correta
aplicação do percentual de correção, de acordo com as respectivas normas
contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
A reposição salarial deverá ser de no
mínimo 16,00%.
Alteração do Estatuto do Servidor
para que os pagamentos dos vencimentos sejam obrigatoriamente realizados no 5º
dia útil do mês subsequente ao trabalhado, em caso de não pagamento, seja
acrescido de juros e correção monetária.
Vale Alimentação - Conforme publicação
do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE
realizado no dia 07 de março, apesar do valor da Cesta Básica ter caído na
maioria das capitais do pais, os valores pagos pelo município ainda não chegam
ao patamar médio pago nas capitais que é de R$ 426,00. “Assim requeremos a
média aplicada entre os índices apresentados pelo DIEESE e IPT, bem como de
correção necessárias para aquisição da denominada ração essencial, portanto o
Vale Alimentação deverá ser no mínimo, R$ 482,79, reajustável trimestralmente
através dos mesmos indexadores, bem como que os pagamentos do vale sejam
realizados impreterivelmente até o 3º dia útil do mês, na qual deve ser
regulamentado através de lei” explicou o presidente.
Requer mais, que o vale alimentação
seja mantido aos servidores afastados por doença ou acidente de trabalho,
dentro dos primeiros 3 meses da concessão da licença.
Outras clausulas - A Lei disciplina
sobre os índices de periculosidade e insalubridade, que já não estão mais de
acordo com as atuais regras da CLT, que prevê atualmente o grau mínimo de 10% e
grau máximo de 40%. Solicitamos que seja enviando projeto de lei à Câmara
Municipal para atualizar tal distorção (a LCM prevê o máximo de 20% quando o
máximo é de 40%). Adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades
penosas serão de 10% (dez por cento) grau mínimo, 20% (vinte por cento) grau
baixo, 30% (trinta por cento) grau médio e 40% (quarenta por cento) grau
máximo.
Requerem também a atualização dos
Laudos dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade que afligem os
servidores municipais, eis que o mesmo não possui atualização há mais de 4
anos. Os servidores requerem que as servidoras gestantes ou lactantes, (caso
deseje esta opção) sejam readaptadas temporariamente para outro cargo enquanto
durar a gestação e a lactação se suas atividades forem realizadas em locais
considerados como insalubres, penosos ou perigosos.
Por fim requer que seja aplicada a
Lei 12.997/2014 aos servidores que prestam seus serviços com motocicletas,
considerando-a atividade perigosa.
Adequação aos cargos dos vigias
municipais, com cursos e palestras tais como: características da função,
instrução de defesa pessoal, e implementação do uso de uniformes (tipo farda),
além de outros acessórios necessários ao desempenho de suas funções na
vigilância interna e externa, guarda do patrimônio e vigilância dos locais
pré-estabelecidos (dando cobertura e segurança a todos os bens), eis que, na
maioria das vezes, referidos servidores não têm conhecimentos específicos
mínimos de seus direitos, deveres e obrigações para o desempenho de suas
funções. Que os vigias e zeladores sejam lotados em lugares que tenham
cobertura ou proteção contra chuva e demais adventos da natureza.
Reivindica-se que seja concedido a todos
os funcionários seis faltas abonadas a cada período de 12 meses de atividade,
sendo uma a título aniversário e cinco a título de doença ou caso assim não entenda
que seja concedida uma abonada na data do pagamento do funcionário público em
virtude dos mesmo estarem tendo problemas com horário bancário em especial os
que residem no Campinal.
Que seja alterada a data base para
proposta anual de reinvindicações para dezembro dos anos subsequentes e sua discussão
e aprovação para o mês de janeiro dos anos subsequentes.
Que seja aumentado o valor concedido
a título de bonificação para o funcionário público de R$ 213,63 para R$ 300,00,
como forma de reconhecimento.
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