Eleitor que for flagrado com celular, máquina fotográfica ou
equipamentos que registrem o momento pode sofrer até dois anos de detenção
Com o objetivo de preservar o sigilo do voto, o eleitor não
poderá portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de
radiocomunicação ou qualquer outro instrumento similar na cabine de votação.
A medida está sustentada no art. 88, da Resolução n.º
23.399, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre os atos
preparatórios para as Eleições de 2014. Ao se dirigir para a cabine de votação
neste domingo (26), o eleitor deve deixar o dispositivo móvel próximo ao
mesário responsável pela seção.
No local, não haverá revista de pessoas, mas quem
desrespeitar a legislação estará sujeito a até dois anos de detenção. Caso os
mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o
episódio seja registrado em ata, identificando o autor da infração.
Nos casos descritos, caberá ao juiz eleitoral comunicar o
fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito.
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