Gabriel

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Prefeitura publica decreto alterando horário de trabalho de servidores



Foi publicado pela prefeitura de Presidente Epitácio o decreto nº 3.187/2015, de 7 de julho de 2015, alterando de forma temporária os horários de trabalho dos servidores nas repartições públicas da prefeitura.
Segundo os responsáveis da administração, tal medida foi tomada considerando a situação financeira da prefeitura que se apresenta de forma preocupante, situação esta também vivida pela grande maioria dos municípios brasileiros, em decorrência da atual situação política, administrativa e econômica do país.
Ainda segundo a administração, foi registrada uma considerável queda de arrecadação experimentada pela municipalidade, bem como a necessidade de adequar as despesas municipais a patamares sustentáveis do ponto de vista financeiro.
E, com o objetivo de diminuir os reflexos de tal crise a prefeitura considerando que, nos termos do disposto no artigo 67, incisos VI e XXIV da Lei Orgânica Municipal, compete ao Chefe do Poder Executivo organizar o serviço público, decidiu por alterar o horário de funcionamento da prefeitura.
Foi decidido que ficam alterados, temporariamente, pelo prazo de 180 dias, a partir de quinta-feira, dia 16, os horários de trabalho dos servidores que prestam serviços junto às repartições públicas da prefeitura. O horário compreenderá de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas, de forma ininterrupta. Conforme o decreto não se aplica o horário determinado às seguintes repartições municipais: escolas, setor de transporte escolar e creches municipais, os horários de funcionamento e recesso, deverão obedecer o calendário escolar aprovado. Já nas unidades Estratégia de Saúde da Família – ESFs, o horário passará a ser das 7 às 17 horas, com intervalo para o almoço das 11 às 13 horas.
Os departamentos ou as divisões que trabalham em regime de escala e ou plantão, permanecerão com os respectivos horários de trabalho sem quaisquer alterações, de modo a garantir a efetivação e qualidade dos serviços. Os servidores municipais que prestam serviço junto aos órgãos Federais, Estaduais, Entidades Filantrópicas, Projetos Sociais, mediante convênio, cumprirão jornada que lhes forem atribuídas pelos respectivos órgãos e/ou convênios junto aos quais prestam serviço. Ainda conforme o decreto, os servidores municipais abrangidos pelas normas do presente decreto, embora submetidos ao cumprimento da nova jornada estabelecida permanecerão à disposição da administração Municipal, para cumprimento das atribuições de seu respectivo cargo, pelo período de oito horas.


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