Foi
publicado pela prefeitura de Presidente Epitácio o decreto nº 3.187/2015, de 7
de julho de 2015, alterando de forma temporária os horários de trabalho dos
servidores nas repartições públicas da prefeitura.
Segundo
os responsáveis da administração, tal medida foi tomada considerando a situação
financeira da prefeitura que se apresenta de forma preocupante, situação esta
também vivida pela grande maioria dos municípios brasileiros, em decorrência da
atual situação política, administrativa e econômica do país.
Ainda
segundo a administração, foi registrada uma considerável queda de arrecadação
experimentada pela municipalidade, bem como a necessidade de adequar as
despesas municipais a patamares sustentáveis do ponto de vista financeiro.
E,
com o objetivo de diminuir os reflexos de tal crise a prefeitura considerando
que, nos termos do disposto no artigo 67, incisos VI e XXIV da Lei Orgânica
Municipal, compete ao Chefe do Poder Executivo organizar o serviço público,
decidiu por alterar o horário de funcionamento da prefeitura.
Foi
decidido que ficam alterados, temporariamente, pelo prazo de 180 dias, a partir
de quinta-feira, dia 16, os horários de trabalho dos servidores que prestam
serviços junto às repartições públicas da prefeitura. O horário compreenderá de
segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas, de forma ininterrupta. Conforme o
decreto não se aplica o horário determinado às seguintes repartições
municipais: escolas, setor de transporte escolar e creches municipais, os
horários de funcionamento e recesso, deverão obedecer o calendário escolar
aprovado. Já nas unidades Estratégia de Saúde da Família – ESFs, o horário
passará a ser das 7 às 17 horas, com intervalo para o almoço das 11 às 13
horas.
Os
departamentos ou as divisões que trabalham em regime de escala e ou plantão,
permanecerão com os respectivos horários de trabalho sem quaisquer alterações,
de modo a garantir a efetivação e qualidade dos serviços. Os servidores
municipais que prestam serviço junto aos órgãos Federais, Estaduais, Entidades
Filantrópicas, Projetos Sociais, mediante convênio, cumprirão jornada que lhes
forem atribuídas pelos respectivos órgãos e/ou convênios junto aos quais
prestam serviço. Ainda conforme o decreto, os servidores municipais abrangidos
pelas normas do presente decreto, embora submetidos ao cumprimento da nova
jornada estabelecida permanecerão à disposição da administração Municipal, para
cumprimento das atribuições de seu respectivo cargo, pelo período de oito horas.
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