Servidores municipais lotaram as galerias da Câmara |
Na sessão da Câmara Municipal de segunda-feira, dia 17, foi
aprovado o PL - Projeto de Lei Complementar, do executivo, nº 06/2015 de 23 de julho
de 2015 que altera a referência salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde
– ACS e Agente de Endemias – AE, junto ao quadro geral de pessoal efetivo que
se refere o anexo VII da Lei Municipal Complementar nº 044/2006 em conformidade
com a Lei nº 11.350/2006 com alteração introduzida pela Lei nº 12.994/2014.
A lei só foi aprovada depois de muita discussão e
reivindicações à época das negociações salariais 2015, dos servidores
municipais, quando o Sindserpe – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Presidente Epitácio, através do presidente Claudio Pereira dos Santos, vice
Elias Abdo e toda a diretoria se reunião com o prefeito e assessores e solicitou
que fosse alterada a referência dos ACS – Agentes Comunitários e Saúde e
Agentes de Endemias que tiveram aumento do piso salarial, mas não haviam
conseguido elevar a referência que era dois. Lembrando que o salários dos ACS e
AE eram de R$ 888,68, referência 2 e passou para R$ 1.020,81 referência 9
estando acima do piso nacional que é de R$ 1.014,00.
Vereadores aprovaram o PL por unanimidade |
A nova lei deverá passar todos os 68 ACS e os 10 AE da referência
dois para nove, com carga horária de 40 horas semanais, terão todas as progressões
por tempo de serviço, promoção horizontal por merecimento. Também aplica-se a
nova referência aos contratos de trabalho admitidos através de processo
seletivo criados pela Lei municipal 049/2006.
Segundo Claudio, do sindicato, foram várias as
reivindicações que estavam inseridas na pauta de negociações e essa era uma
delas, outra que também foi conquistada com muito protesto foi o aumento no
ticket alimentação de R$ 280,00 para R$ 300,00, com efeito retroativo desde 1º
de maio.
“Estamos reivindicando agora que o prefeito cumpra o que
disse em reuniões que daria a periculosidade aos servidores que trabalham com
motocicletas”, disse o presidente do Sindserpe e acrescenta que a presidente
Dilma Rousseff, no último dia 18/6, sancionou a lei 12.997/14, a qual
acrescentou o parágrafo quarto ao art. 193 da CLT, passando a dispor que também
são consideradas atividades perigosas aquelas exercidas por trabalhadores em
motocicleta.
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