Além de infração de trânsito
grave, ouvir música em volume muito elevado pode distrair o motorista e causar
perda auditiva
Escutar uma música em um alto volume enquanto dirige
pode parecer uma ação comum para muitas pessoas. Porém, a atitude pode ser
prejudicial para a audição e até mesmo distrair o motorista, aumentando as
chances de algum acidente no trânsito.
No último mês, o Contran (Conselho Nacional do Trânsito) regulamentou, por meio da Resolução nº 624, a aplicação de multas por causa de som alto dentro do carro sem a necessidade de medir a altura do ruído com um decibilímetro (aparelho que mede o som em decibéis). A infração é considerada grave, ocasionando 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa de R$195,23 e retenção do veículo.
Antes desta resolução, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis (volume de som equivalente ao ruído de uma rua com trânsito intenso) a uma distância de 7 metros e de 98 decibéis (volume de som semelhante ao de equipamentos como lixadeiras, esmerilhadeiras) a apenas 1 metro.
Perigosa distração
Quando som do veículo está muito alto ocorre a redução
da própria atenção e de outros condutores, causando distrações e prejudicando a
percepção de alertas importantes como buzina, sirenes ou até mesmo um chamado
verbal. “É extremamente importante que a atenção do condutor seja total e que
exista cautela na hora de aumentar o volume do som do carro, afinal, muitos
avisos de trânsito são realizados através de sinais sonoros”, explica o
coordenador de Saúde e Segurança no Trabalho da CART - Concessionária Auto
Raposo Tavares, Nivaldo Bautz.
O som alto não é apenas prejudicial para a atenção, a
exposição prolongada a um volume elevado também pode danificar a audição. Esse
processo é chamado de PAIR (perda auditiva induzida por ruído) e uma exposição
diária a um som de 85 decibéis é suficiente para danificar a escuta com o
passar do tempo. Apesar de também existir a perda auditiva por trauma acústico,
quando a pessoa é exposta a um som extremamente alto, o caso mais comum é a
diminuição da audição com a exposição frequente a um elevado volume por um
longo período. “Quando a pessoa ouve música alta diariamente, seja no veículo
ou com fones de ouvido, a audição é prejudicada aos poucos e muitas vezes a perda
auditiva só é percebida quando a lesão se tornou grave”, explica a
otorrinolaringologista Sibele Germano. Alguns sintomas dessa lesão no ouvido
são: zumbidos, sensação de pressão e do som estar abafado.
E quem não escuta, pode dirigir?
Quem possui deficiência auditiva pode e deve obter a
carteira de habilitação, porém, é necessário que ao dirigir utilize um adesivo
no veículo para alertar os demais motoristas que o condutor não ouve. O
símbolo, que deve ser fixado no vidro traseiro do carro, é a marca
internacional de surdez e tem o objetivo de informar que qualquer comunicação
deve ser feita através dos faróis, e não pelo acionamento da buzina, sirenes ou
qualquer outra comunicação sonora. Para saber mais sobre o adesivo e outros
direitos dos deficientes auditivos basta acessar o site da Federação Nacional
de Educação e Integração dos Surdos (Feneis) www.feneis.org.br
A
CART, uma empresa Invepar Rodovias, administra o Corredor CART, que é formado
pela SP-225 João Baptista Cabral Rennó, SP-327 Orlando Quagliato e SP-270
Raposo Tavares, no total de 834 quilômetros entre Presidente Epitácio e Bauru,
sendo 444 no eixo principal e 390 quilômetros de vicinais. A concessionária
está inserida no Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São
Paulo, fiscalizado e regulamentado pela ARTESP – Agência Reguladora de
Transportes do Estado de São Paulo.
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