Gabriel

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Som alto dentro do veículo traz riscos à segurança e à saúde

Além de infração de trânsito grave, ouvir música em volume muito elevado pode distrair o motorista e causar perda auditiva


Escutar uma música em um alto volume enquanto dirige pode parecer uma ação comum para muitas pessoas. Porém, a atitude pode ser prejudicial para a audição e até mesmo distrair o motorista, aumentando as chances de algum acidente no trânsito.

No último mês, o Contran (Conselho Nacional do Trânsito) regulamentou, por meio da Resolução nº 624, a aplicação de multas por causa de som alto dentro do carro sem a necessidade de medir a altura do ruído com um decibilímetro (aparelho que mede o som em decibéis). A infração é considerada grave, ocasionando 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa de R$195,23 e retenção do veículo.

Antes desta resolução, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis (volume de som equivalente ao ruído de uma rua com trânsito intenso) a uma distância de 7 metros e de 98 decibéis (volume de som semelhante ao de equipamentos como lixadeiras, esmerilhadeiras) a apenas 1 metro.

Perigosa distração
Quando som do veículo está muito alto ocorre a redução da própria atenção e de outros condutores, causando distrações e prejudicando a percepção de alertas importantes como buzina, sirenes ou até mesmo um chamado verbal. “É extremamente importante que a atenção do condutor seja total e que exista cautela na hora de aumentar o volume do som do carro, afinal, muitos avisos de trânsito são realizados através de sinais sonoros”, explica o coordenador de Saúde e Segurança no Trabalho da CART - Concessionária Auto Raposo Tavares, Nivaldo Bautz.

O som alto não é apenas prejudicial para a atenção, a exposição prolongada a um volume elevado também pode danificar a audição. Esse processo é chamado de PAIR (perda auditiva induzida por ruído) e uma exposição diária a um som de 85 decibéis é suficiente para danificar a escuta com o passar do tempo. Apesar de também existir a perda auditiva por trauma acústico, quando a pessoa é exposta a um som extremamente alto, o caso mais comum é a diminuição da audição com a exposição frequente a um elevado volume por um longo período. “Quando a pessoa ouve música alta diariamente, seja no veículo ou com fones de ouvido, a audição é prejudicada aos poucos e muitas vezes a perda auditiva só é percebida quando a lesão se tornou grave”, explica a otorrinolaringologista Sibele Germano. Alguns sintomas dessa lesão no ouvido são: zumbidos, sensação de pressão e do som estar abafado.

E quem não escuta, pode dirigir?
Quem possui deficiência auditiva pode e deve obter a carteira de habilitação, porém, é necessário que ao dirigir utilize um adesivo no veículo para alertar os demais motoristas que o condutor não ouve. O símbolo, que deve ser fixado no vidro traseiro do carro, é a marca internacional de surdez e tem o objetivo de informar que qualquer comunicação deve ser feita através dos faróis, e não pelo acionamento da buzina, sirenes ou qualquer outra comunicação sonora. Para saber mais sobre o adesivo e outros direitos dos deficientes auditivos basta acessar o site da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis) www.feneis.org.br

A CART, uma empresa Invepar Rodovias, administra o Corredor CART, que é formado pela SP-225 João Baptista Cabral Rennó, SP-327 Orlando Quagliato e SP-270 Raposo Tavares, no total de 834 quilômetros entre Presidente Epitácio e Bauru, sendo 444 no eixo principal e 390 quilômetros de vicinais. A concessionária está inserida no Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São Paulo, fiscalizado e regulamentado pela ARTESP – Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo.


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