O Sindiserpe – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Presidente Epitácio apresenta na próxima semana a pauta de reivindicações da
negociação salarial de 2015 que será amplamente debatida com o prefeito.
Segundo o presidente do Sindicato – Claudio Pereira dos
Santos a pauta está em aberto, mesmo já tendo números referentes a inflação do último
ano e a consequente pedida de reposição salarial e aumento real. “Ainda temos
até segunda-feira, dia 30, às 14:00 horas para que os associados e servidores
em geral possa dar sugestões à pauta de reivindicações, leiam e dê sua sugestão
pelo telefone 3281 2120 que será juntada a pauta principal”, disse Claudio.
Os principais itens da pauta são os seguintes: “Os
servidores públicos municipais já acumulam nos últimos 20 anos, perdas
salariais superiores a 20,33%, notadamente no período compreendido entre os
anos de 1996 a janeiro 2015, conforme se verifica dos índices de inflação anual
(IPC da FIPE), que fechou o ano de 2014 em 5,20%. A reposição salarial
pretendida está amparada não só nas perdas salariais acumuladas nos últimos 17
anos (26,56%), mas também, e principalmente, na atual capacidade e possibilidade
de pagamento da Prefeitura.
O cumprimento da reposição salarial com a correta aplicação
do percentual de correção, de acordo com as respectivas normas contidas no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. A
reposição salarial deverá ser de 15%.
O Sindiserpe requer a aplicação do índice de correção
necessários para aquisição da denominada ração essencial de valor igual à, no
mínimo, R$ 466,60 (quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos),
reajustável trimestralmente através do indexador.
Implantação de uma política de pessoal que coíba o assédio
moral e as pressões psicológicas, com curso de relacionamento humano e
conscientização, além das cláusulas de insalubridade, periculosidade, programa
de reabilitação, abono de seis faltas, avaliações médicas, fornecimentos de
material obrigatório, mudança da data base para janeiro, bônus de aniversário
de R$ 167,00 para R$ 250,00.
Presidente Epitácio –
SP, 31 de março de 2015.
Excelentíssimo Senhor
SIDNEY CAIO S. JUNQUEIRA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE EPITÁCIO
Ref.
DISSÍDIO COLETIVO 2015.
Senhor Prefeito.
Valemo-nos do presente para lhe
apresentar a PROPOSTA ANUAL DE REIVINDICAÇÕES
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRESIDENTE EPITÁCIO, com vista ao Acordo
Coletivo referente ao dissídio da categoria no mês de março deste ano de 2015.
Cumpre-nos esclarecer que as
reivindicações aqui apresentadas representam antigos anseios de toda a classe
dos servidores públicos municipais.
Solicitamos, assim, de Vossa Senhoria, o
reconhecimento da participação do Sindicato nas negociações, através da sua
Comissão de Negociação, conforme disposto no artigo 8°, inciso VI, da Constituição
Federal (VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas
de trabalho, que
fixou o mês de março como data Base para Negociação Salarial da Categoria, bem como a criação de uma Comissão de Estudos em
conjunto com este Sindicato, com poderes para avaliar estas e outras propostas,
composta por diretores do sindicato definidos especialmente para esta comissão,
mais o procurador jurídico do sindicato.
DAS
REIVINDICAÇÕES:
I - DAS PERDAS
SALARIAIS e DA REPOSIÇÃO SALARIAL:
Para
conhecimento de Vossa Senhoria, os servidores públicos municipais já acumulam nos últimos 20 anos,
perdas salariais superiores a 20,33%, notadamente no período compreendido entre os
anos de 1996 a
janeiro 2015, conforme se verifica dos índices de
inflação anual (IPC da FIPE), que fechou o ano de 2014 em 5,20%.
A reposição salarial pretendida está amparada não
só nas perdas salariais acumuladas nos últimos 17 anos (26,56%), mas também, e principalmente, na atual capacidade e
possibilidade de pagamento da Prefeitura, considerando o levantamento do
percentual de Gasto com Pessoal nos
últimos anos, e a previsão orçamentária para este ano, tudo nos moldes da
vigente Lei de Responsabilidade Fiscal.
Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) janeiro a dezembro 2014.
TABELA DEMONSTRATIVA DE REPOSIÇÃO E PERDAS SALARIAIS.
Tabela 01
ANO
|
SALÁRIO
MÍNIMO NACIONAL
|
VALOR
SALÁRIOS BASE REFERENCIA 4-A-I
|
MEDIA
SALÁRIOS BASE REFERENCIA 4-A- I
|
INFLAÇÃO DO ANO
|
REPOSIÇÃO SALARIAL
|
PERDAS
ACUMULADAS
|
1996
|
R$ 112,00
|
R$ 292,00
|
2,60
|
10,04
|
5,00%
|
10,04 %
|
1997
|
R$ 120,00
|
R$ 292,00
|
2,43
|
04,83 %
|
0,00%
|
14,87 %
|
1998
|
R$ 130,00
|
R$ 292,00
|
2,24
|
-01,79 %
|
0,00%
|
13,08 %
|
1999
|
R$ 136,00
|
R$ 292,00
|
2,14
|
08,64 %
|
0,00%
|
21,72 %
|
2000
|
R$ 151,00
|
R$ 292,00
|
1,93
|
04,38 %
|
0,00%
|
26,10 %
|
2001
|
R$ 180,00
|
R$ 303,68
|
1,68
|
07,12 %
|
4,00 %
|
29,22%
|
2002
|
R$ 200,00
|
R$ 318,86
|
1,59
|
09,92
|
5,00 %
|
34,14 %
|
2003
|
R$ 240,00
|
R$ 341,18
|
1,42
|
08,17
|
7,00%
|
35,31%
|
2004
|
R$ 260,00
|
R$ 369,02
|
1,41
|
6,56%
|
8,16%
|
33,71 %
|
2005
|
R$ 300,00
|
R$ 369,02
|
1,23
|
4,53%
|
(70,00)10,00%
|
28,24 %
|
2006
|
R$ 350,00
|
R$ 439,85
|
1,25
|
2,54%
|
4,53%
|
26,25%
|
2007
|
R$ 380,00
|
R$ 459,78
|
1,20
|
4,37%
|
4,00%
|
26,62%
|
2008
|
R$ 415,00
|
R$ 478,17
|
1,20
|
6,17%
|
4,38%
|
28,41%
|
2009
|
R$ 465,00
|
R$ 499,10
|
1,07
|
3,64%
|
8,55%
|
23,51%
|
2010
|
R$ 510,00
|
R$ 586,46
|
1,1499
|
6,41%
|
4,50%
|
25,42%
|
2011
|
R$ 545,00
|
R$ 612,85
|
1,1349
|
5,80%
|
6,41%
|
24,81%
|
2012
|
R$ 622,00
|
R$ 652,12
|
1,0484
|
5,10%
|
7%
|
22,91%
|
2013
|
R$ 678,00
|
R$ 697,76
|
1,0291
|
3,88%
|
7,2
|
19,59%
|
2014
|
R$ 724,00
|
R$ 748,00
|
1,03314
|
5,20%
|
6,8%
|
18,71%
|
2015
|
R$ 788,00
|
R$ 798,85
|
1,01
|
1,62%
|
JANEIRO/15
|
20,33%
|
2015
|
R$ 788,00
|
R$ 798,85
|
|
%
|
FEVEREIRO/15
|
|
|
TOTAL GERAL DAS PERDAS ATE JANEIRO 2015
|
20,33%
|
Valorização Salário Mínimo
NACIONAL (R$112,00 R$ 788,00) 1996 a 2015 últimos 20
anos (MEDIA)
|
595%
|
O
SERVIDOR REF. 4- A, HOJE DEVERIA ESTAR GANHANDO EM MÉDIA R$ 2.048,80
(EQUIVALENTE A 2,6 SM NACIONAL)
mês jan/15.
|
2,6 SM %
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DAS REIVINDICAÇÕES:
I- REPOSIÇÃO SALARIAL:
A
reposição salarial pretendida está amparada não só nas perdas salariais
acumuladas nos últimos 20 anos (20,33%), mas
também, e principalmente, na atual capacidade e possibilidade de pagamento da
Prefeitura, considerando o levantamento do percentual de Gasto com Pessoal nos últimos anos, e a previsão orçamentária para
este ano, tudo nos moldes da vigente Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, em
primeiro lugar está o acúmulo de
perdas salariais na ordem de 20,33%,
considerado no período de janeiro de 1.996 a janeiro 2014.
Em segundo lugar está o índice de correção
do salário-mínimo nacional, que passou de R$ 724,00 para de R$ 788,00, tendo,
portanto, um reajuste (MEDIA) de 8,83%, e os
valores do Salário Mínimo entre 1.996 (R$ 112,00) e 01 de janeiro 2015(R$
788,00), que representa um aumento de (MEDIA) 595%.
Este
percentual não restou igualmente aplicado aos salários dos servidores públicos
municipais, causando uma enorme e real perca no seu poder aquisitivo conforme
demonstrado.
Em terceiro
lugar o novo salário mínimo
do Estado de São Paulo R$ 905,00 e R$
950,00 (aumento media de
11,75%)
Em quarto lugar foi analisada a Proposta
Orçamentária de Receitas e Despesas – Lei Municipal, que fixa receita e
despesas para o ano de 2015.
Em quinto lugar, se analisou:
a-) o limite máximo de gasto com pessoal (54%);
b-) o limite prudencial de 51,30% das receitas
orçamentárias correntes líquidas, fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
c) Relatório de Gestão Fiscal segundo
publicação, portanto abaixo do mínimo exigido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal vigente.
Posto isto, almejam através deste Dissídio:
a)
A
garantia de reposição inflacionária no orçamento do município a cada ano com
base no IPC da FIPE, mais reposição graduada das perdas salariais;
b)
O cumprimento da reposição
salarial com a correta aplicação do percentual de correção, de acordo com as
respectivas normas contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
c)
A reposição salarial de 15%.
II - TICKET ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA):
PARÂMETROS
DA CESTA BÁSICA PARA CÁLCULO DO TICKET ALIMENTAÇÃO
DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
socioeconômicos
Valor da
cesta básica segundo a quantidade de horas trabalhadas ao mês para garantir a ração essencial (cesta básica) em
JANEIRO de 2015 pesquisadas pelo DIEESE.
Quanto
se trabalha para comer – Preços Médios em JANEIRO de 2015.
Tabela 02
São Paulo
Janeiro de 2015
|
Produtos
|
Quantidades
|
Gasto
Mensal
|
Variação
anual
%
|
Tempo
de Trabalho(1)
|
Janeiro
de 2014
R$
|
Janeiro
de 2015
R$
|
Janeiro
de 2014
|
Janeiro
de 2015
|
Carne
|
6 kg
|
111,36
|
130,62
|
17,30
|
33h50m
|
36h28m
|
Leite
|
7,5 l
|
22,65
|
22,73
|
0,35
|
6h53m
|
6h21m
|
Feijão
|
4,5 kg
|
16,97
|
21,02
|
23,87
|
5h09m
|
5h52m
|
Arroz
|
3 kg
|
7,44
|
8,01
|
7,66
|
2h16m
|
2h14m
|
Farinha
|
1,5 kg
|
4,41
|
4,52
|
2,49
|
1h20m
|
1h16m
|
Batata
|
6 kg
|
16,26
|
26,34
|
61,99
|
4h56m
|
7h21m
|
Tomate
|
9 kg
|
31,77
|
38,88
|
22,38
|
9h39m
|
10h51m
|
Pão
|
6 kg
|
55,98
|
58,92
|
5,25
|
17h01m
|
16h27m
|
Café
|
600 g
|
8,23
|
8,78
|
6,68
|
2h30m
|
2h27m
|
Banana
|
7,5 dz
|
23,48
|
26,25
|
11,80
|
7h08m
|
7h20m
|
Açúcar
|
3 kg
|
5,55
|
5,49
|
-1,08
|
1h41m
|
1h32m
|
Óleo
|
900 ml
|
2,79
|
2,71
|
-2,87
|
0h51m
|
0h45m
|
Manteiga
|
750 g
|
16,58
|
16,95
|
2,23
|
5h02m
|
4h44m
|
Total da Cesta
|
323,47
|
371,22
|
14,76
|
98h18m
|
103h38m
|
(2)
SALÁRIO MÍNIMO NOMINAL E
NECESSÁRIO.
Tabela 03
Período
|
Salário
mínimo nominal
|
Salário
mínimo necessário
|
2015
|
Janeiro
|
R$
788,00
|
R$
3.118,62
|
Fonte: DIEESE -
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos socioeconômicos
Salário mínimo necessário: Salário
mínimo de acordo com o preceito constitucional "salário mínimo fixado em
lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais
básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente,
de modo a preservar o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer
fim" (Constituição da República Federativa do Brasil, capítulo II, Dos
Direitos Sociais, artigo 7º, inciso IV). Foi considerado em cada mês o maior
valor da ração essencial das
localidades pesquisadas. A família considerada é de dois adultos e duas
crianças, sendo que estas consomem o equivalente a um adulto. Ponderando-se o
gasto familiar, chegamos ao salário mínimo necessário.
Índice de Preços Toledo - IPT
A Empresa Júnior
Toledo – EJT realiza pesquisas de mercado desde 1994. Os dados coletados são
analisados sob uma perspectiva econômica e comportamental, cuja síntese é
publicada quinzenalmente na imprensa local e no site das Faculdades Integradas
“Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente A partir desse Know-How e da percepção da necessidade de um índice de preços ao
consumidor que refletisse a realidade local, foi criado, após um estudo de três
anos, o Índice de Preços Toledo – IPT.O IPT mede o comportamento dos preços de
alimentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza da cidade de Presidente
Prudente – SP.
O IPT é
parte de um projeto maior, que visa criar um índice de inflação local, que
considere todos os grupos de consumo da população prudentina. Esses grupos
(serviços, transportes, saúde, construção civil, etc) serão inseridos
gradativamente na pesquisa em períodos futuros.
Atualmente, o
IPT é utilizado como referência pela comunidade local, por órgãos públicos,
como o Tribunal de Contas do Estado e Prefeituras (embasamento de licitações),
pelo Poder Judiciário (fixação de pensões alimentícias) e por investidores que
buscam informações sobre o custo de vida na cidade de Presidente Prudente.
Acreditamos
que a Empresa Júnior Toledo – EJT esta mais qualificada para os cálculos em
nossa região. (vale ressaltar que este valor foi divulgado em 19/01/2015,
provavelmente no dia 19/02/15 com certeza este valor estará ainda mais acima,
pois houve no início de fevereiro aumento dos combustíveis, energia e outros).
Tabela 04
IPT - Índice de Preços Toledo REGIÃO PRESIDENTE PRUDENTE 19/01/2015
|
Setores/Produtos
|
Menor Preço
|
Maior Preço
|
Média Consumo 19/01/2015
|
Média Consumo 15/12/2014
|
Mês
|
Arroz
tipo1 (5kg)
|
R$
8,79
|
R$ 9,80
|
R$ 5,72
|
R$ 5,81
|
-1,42%
|
Feijão
carioquinha (1 kg)
|
R$
2,89
|
R$ 4,25
|
R$ 3,15
|
R$ 2,93
|
7,44%
|
Açúcar
cristal (5Kg)
|
R$
6,29
|
R$ 7,95
|
R$ 2,92
|
R$ 2,85
|
2,59%
|
Café
em pó (500g) (pap. Lamin)
|
R$
4,80
|
R$ 5,49
|
R$ 3,68
|
R$ 3,49
|
5,55%
|
Farinha
de trigo (1kg)
|
R$
1,49
|
R$ 2,39
|
R$ 1,32
|
R$ 1,37
|
-3,36%
|
Far.
de mandioca torr (500g)
|
R$
1,50
|
R$ 4,20
|
R$ 0,91
|
R$ 0,84
|
8,13%
|
Sal
(1 Kg)
|
R$
0,88
|
R$ 1,29
|
R$ 0,36
|
R$ 0,35
|
4,12%
|
Tomate
(Kg)
|
R$
1,99
|
R$ 4,20
|
R$ 3,37
|
R$ 2,03
|
65,84%
|
Batata
(Kg)
|
R$
3,99
|
R$ 4,80
|
R$ 4,61
|
R$ 2,78
|
65,89%
|
Cebola
(kg)
|
R$
1,79
|
R$ 2,70
|
R$ 1,51
|
R$ 1,34
|
13,02%
|
Alho
(kg)
|
R$
12,29
|
R$ 15,80
|
R$ 2,38
|
R$ 2,19
|
8,36%
|
Ovos
brancos (dúzia)
|
R$
2,60
|
R$ 3,89
|
R$ 2,72
|
R$ 2,65
|
2,41%
|
Margarina
(500g)
|
R$
1,99
|
R$ 3,19
|
R$ 1,27
|
R$ 1,34
|
-5,72%
|
Extr.
de tomate (350 -370g)
|
R$
1,79
|
R$ 2,75
|
R$ 2,01
|
R$ 1,94
|
3,83%
|
Vinagre
|
R$
0,89
|
R$ 1,99
|
R$ 0,45
|
R$ 0,51
|
-10,01%
|
Óleo
de soja (900ml)
|
R$
2,59
|
R$ 2,95
|
R$ 3,14
|
R$ 2,91
|
8,10%
|
Leite
de saquinho tipo B
|
R$
2,25
|
R$ 2,30
|
R$ 6,54
|
R$ 6,16
|
6,15%
|
Macarrão
espaguete (500g)
|
R$
1,45
|
R$ 1,99
|
R$ 1,75
|
R$ 1,70
|
3,00%
|
Biscoito
maizena (400g)
|
R$
2,40
|
R$ 2,69
|
R$ 1,41
|
R$ 1,41
|
0,29%
|
Carne
alcatra (kg)
|
R$
21,00
|
R$ 26,90
|
R$ 23,30
|
R$ 22,68
|
2,74%
|
Carne
acém s/ osso (kg)
|
R$
12,95
|
R$ 15,90
|
R$ 8,02
|
R$ 7,26
|
10,46%
|
Frango
resfriado inteiro (kg)
|
R$
5,20
|
R$ 5,99
|
R$ 5,40
|
R$ 5,88
|
-8,30%
|
Queijo
mussarela (Kg)
|
R$
13,80
|
R$ 19,90
|
R$ 7,70
|
R$ 7,70
|
0,01%
|
Linguiça
fresca (kg)
|
R$
6,90
|
R$ 9,98
|
R$ 2,49
|
R$ 2,92
|
-14,92%
|
Sabão
em pó (1kg)
|
R$
4,20
|
R$ 5,39
|
R$ 2,85
|
R$ 2,72
|
4,77%
|
Sabão
em barra 5 unid. (200g)
|
R$
3,49
|
R$ 5,29
|
R$ 1,33
|
R$ 1,40
|
-4,97%
|
Agua
sanitária (1L)
|
R$
1,60
|
R$ 2,05
|
R$ 1,24
|
R$ 1,28
|
-3,15%
|
Desinfetante
(tipo pinho) 500ml)
|
R$
2,39
|
R$ 2,95
|
R$ 2,02
|
R$ 2,00
|
0,90%
|
Detergente
líquido (500ml)
|
R$
1,09
|
R$ 1,35
|
R$ 1,45
|
R$ 1,46
|
-0,34%
|
Papel
higiênico (4un. 30m - fl
simples)
|
R$
1,69
|
R$ 2,49
|
R$ 2,90
|
R$ 2,89
|
0,18%
|
Creme
dental (90g)
|
R$
1,20
|
R$ 1,89
|
R$ 1,63
|
R$ 1,42
|
15,32%
|
Shampoo
(340-350ml)
|
R$
3,49
|
R$ 6,50
|
R$ 2,90
|
R$ 2,52
|
15,34%
|
|
Sabonete
(90-100g)
|
R$
0,69
|
R$ 1,00
|
R$ 1,68
|
R$ 1,79
|
-5,82%
|
|
Desodorante
spray (90-100ml)
|
R$
2,69
|
R$ 3,99
|
R$
1,45
|
R$ 1,47
|
-1,95%
|
|
Absorvente
aderente (8 unid.)
|
R$
1,50
|
R$ 2,29
|
R$ 1,05
|
R$ 1,07
|
-1,88%
|
|
Total
|
116,65
|
111,06
|
5,03%
|
|
Família de 4 pessoas
|
466,60
|
444,24
|
5,03%
|
|
|
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Considerando que o salário inicial
do servidor municipal referencia 4 A é de R$ 798,85 (setecentos e noventa e
oito reais e oitenta e cinco centavos
como mostrado na tabela 01 e o valor da cesta básica regional é de R$ 466,60
(quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos)e deduzindo o valor
entre salario e custo da cesta básica
tem um valor resta somente R$ 332,25 (trezentos e trinta e dois reais e vinte e
cinco centavos)o servidor tem que desembolsar media de 71% de seu salário para
adquirir a cesta básica.
Com base nas tabelas de estudos (pesquisadas
pelo DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos), e IPT
da Faculdade Toledo de Presidente Prudente, observando que o Índice de
Preços Toledo – IPT (região
Presidente Prudente) esta mais próxima de nossa realidade trazendo um valor a
maior em media de 25,5%.
REQUEREM
a aplicação do mesmo índice de correção
necessários para aquisição da denominada ração essencial de valor igual
à, no mínimo, R$ 466,60 (quatrocentos
e sessenta e seis reais e sessenta centavos), reajustável trimestralmente
através do mesmo indexador.
III- MUDANÇA DA LEI, QUANTO À INCIDÊNCIA E PERCENTUAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE:
A Lei disciplina sobre os índices de periculosidade e insalubridade, que
já não estão mais de acordo com as atuais regras da CLT, que prevê atualmente o
grau mínimo de 10% e grau máximo de 40%.
PRETENDEM, assim, seja enviando projeto de lei à Câmara Municipal para
atualizar tal distorção (a LCM prevê o máximo de 20% quando o máximo é de 40%).
adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas serão de
10% (dez por cento) grau mínimo, 20% (vinte por cento) grau baixo, 30% (trinta
por cento) grau médio e 40% (quarenta por cento) grau máximo.
A
servidora gestante ou lactante, (caso deseje esta opção)será readaptada para
outro cargo enquanto durar a gestação e a lactação se suas atividades forem
realizadas em locais considerados como insalubres , penosos ou perigosos.
IV - VIGIAS:
A)
Adequação aos cargos dos vigias municipais, com cursos e palestras tais
como: características da função, instrução de defesa pessoal, e implementação do uso de
uniformes (tipo farda), além de outros acessórios necessários ao desempenho de
suas funções na vigilância interna e externa, guarda do patrimônio e vigilância
dos locais pré-estabelecidos (dando cobertura e segurança a todos os bens), eis
que, na maioria das vezes, referidos servidores não têm conhecimentos
específicos mínimos de seus direitos, deveres e obrigações para o desempenho de
suas funções.
B) Que os
vigias sejam lotados em lugares que tenham cobertura ou proteção contra chuva e
demais adventos da natureza.
C) DO PAGAMENTO
DE PERICULOSIDADE PARA OS VIGIAS:
Que seja paga a periculosidade
em seu grau máximo para os vigias que fazem ronda motorizado ou que utilizem
motocicleta ou demais que exponha a perigo.
VI – IMPLANTAÇÃO DE UMA POLÍTICA
DE PESSOAL QUE COÍBA O ASSÉDIO MORAL E AS PRESSÕES PSICOLÓGICAS, COM CURSO DE
RELACIONAMENTO HUMANO E CONSCIENTIZAÇÃO:
Envio de Projeto de lei que coíba o Assédio
Moral nas repartições Públicas Municipais de Presidente Epitácio, tendo em
vista que tal projeto é de grande importância a todos os servidores municipais,
eis que, constantemente temos notícias de servidores passando por
constrangimentos em razão de abusos cometidos por seus superiores, aliás, o que
vem sendo intensamente combatido em quase todos os municípios e, em nossa
cidade não deve ser diferente.
É pertinente ressaltar que referida Lei já
existe em diversos municípios de nosso estado, sendo de extrema importância
para garantir que o servidor tenha condições para exercer suas funções com o
mínimo de dignidade.
VII – PROGRAMA DE REABILITAÇÃO:
Garantir Política inclusão de
readaptados e readaptação funcional, motivada por limitação de
ordem física ou mental, que se encontra restrita a cargos de atribuições afins
que, na prática, inviabiliza não só a solução dos problemas de saúde dos
servidores com doenças do trabalho, como outras. Com formação
de uma comissão para trabalhar junto ao setor de Rh da prefeitura compostas por
no mínimo de: (assistente social, fisioterapeuta ocupacional, psicólogo).
Assim,
solicitamos que estes servidores sejam tratados de acordo com normas técnicas
da Previdência Social já que a Prefeitura Municipal não possui nenhuma Lei
específica.
VIII – ABONO DE 06 (SEIS)
FALTAS:
Reivindica-se que
seja concedido a todos os funcionários 06 (seis) abonadas a cada período de 12
(doze) meses de atividade, sendo 01 (uma) a título aniversário e 05(cinco) a
título de doença ou caso Vossa Senhoria assim não entenda que seja concedida
01(uma) abonada na data do pagamento do funcionário público em virtude dos
mesmo estarem tendo problemas com horário bancário em especial os que residem
no Campinal.
VIIIX – DAS AVALIAÇÕES DOS
SETORES:
Pede-se a Vossa Senhoria que sejam
realizadas novas avaliações com consequente emissão de Laudo, junto a setores
considerando insalubre, revendo percentuais e abrangências funcionais, como é o
caso do cemitério municipal onde apenas determinados servidores fazem juz ao
benefício. Caso a presente reinvindicação esteja sendo atendida que seja
acelerado o processo de avaliação em virtude da demora estar prejudicar o
servidor. E que seja concedido o grau máximo de 40% (quarenta) por cento.
X – DAS AVALIAÇÕES MÉDICAS:
Pede-se a Vossa Senhoria que sejam
realizadas AVALIAÇÕES MÉDICAS (exames) trimestralmente com a finalidade de
avaliar o funcionário público.
Oportuno se faz para lembrar a Vossa
Senhoria que a reinvindicação foi item da pauta de reinvindicações do ano de
2013.
XI – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
OBRIGATÓRIO DE SEGURANÇA:
Que seja assegurada a todos os
trabalhadores que atuam em locais insalubres ou perigosos, a entrega pela
Prefeitura Municipal, de equipamentos de proteção individual, conforme anteriormente
reivindicado na pauta de reinvindicações do ano de 2013.
XII – ADICIONAL NOTURNO PARA O
MAGISTÉRIO:
Que seja concedido um reajuste no
adicional noturno aos funcionários integrantes do magistério municipal quando
exercerem a função após às 19:00 horas na proporção de 50%(cinquenta) por cento
e após às 22:00 horas na proporção de 100% (cem) por cento, como é o caso dos
funcionários integrantes do magistérios estadual.
XIII – PAGAMENTO DA
PERICULOSIDADE
Que seja
concedido o pagamento a titulo de adicional de periculosidade no grau máximo
aos funcionários que realizam seu trabalho através de motocicleta como é o caso
dos vigias, agentes comunitários e demais.
XIV – DA FINALIZAÇÃO DO PLANO DE
CARREIRA:
Que seja
finalizada restruturação do plano de carreira iniciado no ano de 2014, em
virtude de terem sido restruturados apenas os graus e referencias de 1 a 13 e
23 a 34, ficando em aberto os demais e com isso gerando insatisfação dos funcionários.
XV – DA MUDANÇA NA DATA BASE DO
DISSIDIO COLETIVO:
Que seja
alterada a data base para proposta anual de reinvindicações para dezembro dos
anos subsequentes e sua discussão e aprovação
para o mês de janeiro dos anos subsequentes.
XVI – BÔNUS NA DATA DO
ANIVERSÁRIO DO FUNCIONÁRIO:
Que seja
aumentado o valor concedido a titulo de bonificação para o funcionário público
de R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais) para R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) como forma de reconhecimento.
XVII – CRIAÇÃO DE LEI PARA
PAGAMENTO ATRAVÉS DE EMPENHO:
Que seja criado
um Projeto de Lei para pagamento das diárias em favor dos motoristas de
ambulância através de empenho.
XVIII – CONCESSÃO DE CASAS
POLULARES:
Que seja
reservada uma cota exclusiva de casa ou moradias em favor dos funcionários
públicos em conjuntos habitacionais.
XIX - MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS
ANTERIORES:
Ficam mantidas e
ratificadas para todos os efeitos legais, as demais disposições do Acordo
Coletivo de Trabalho já fixadas, constante das seguintes cláusulas:
1)
Dia
do Pagamento - Os vencimentos dos Servidores Municipais serão pagos até o 5°
dia útil do mês subseqüente ao mês trabalhado;
2)
Quadro
de Avisos - Fica permitida a colocação de quadros e cartazes de avisos do
SINDISERPE em locais acessíveis aos servidores municipais contendo matérias de
interesse da classe, vedada a divulgação de material político partidário ou
ofensivo a quem quer que seja;
3)
Referendo
da Câmara Municipal - As cláusulas do presente acordo serão submetidas ao
referendo da Câmara Municipal, através do Projeto de Lei, que zelará pelo seu
cumprimento; pelo cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho.
XIV - VIGÊNCIA DO ACORDO
As
cláusulas deste Acordo terão vigência de 12 (doze) meses.
Finalmente, o SINDISERPE
REQUER, desde já, a designação de data, hora e local, para ter lugar a primeira
reunião sobre a pauta de reivindicações ora apresentada.
Atenciosamente.
CLAUDIO PEREIRA DOS
SANTOS
Presidente – SINDISERPE