Gabriel

quinta-feira, 26 de março de 2015

Sindiserpe apresenta pauta de negociação salarial 2015



O Sindiserpe – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Epitácio apresenta na próxima semana a pauta de reivindicações da negociação salarial de 2015 que será amplamente debatida com o prefeito.
Segundo o presidente do Sindicato – Claudio Pereira dos Santos a pauta está em aberto, mesmo já tendo números referentes a inflação do último ano e a consequente pedida de reposição salarial e aumento real. “Ainda temos até segunda-feira, dia 30, às 14:00 horas para que os associados e servidores em geral possa dar sugestões à pauta de reivindicações, leiam e dê sua sugestão pelo telefone 3281 2120 que será juntada a pauta principal”, disse Claudio.
Os principais itens da pauta são os seguintes: “Os servidores públicos municipais já acumulam nos últimos 20 anos, perdas salariais superiores a 20,33%, notadamente no período compreendido entre os anos de 1996 a janeiro 2015, conforme se verifica dos índices de inflação anual (IPC da FIPE), que fechou o ano de 2014 em 5,20%. A reposição salarial pretendida está amparada não só nas perdas salariais acumuladas nos últimos 17 anos (26,56%), mas também, e principalmente, na atual capacidade e possibilidade de pagamento da Prefeitura.
O cumprimento da reposição salarial com a correta aplicação do percentual de correção, de acordo com as respectivas normas contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.             A reposição salarial deverá ser de 15%.
O Sindiserpe requer a aplicação do índice de correção necessários para aquisição da denominada ração essencial de valor igual à, no mínimo, R$ 466,60 (quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), reajustável trimestralmente através do indexador.
Implantação de uma política de pessoal que coíba o assédio moral e as pressões psicológicas, com curso de relacionamento humano e conscientização, além das cláusulas de insalubridade, periculosidade, programa de reabilitação, abono de seis faltas, avaliações médicas, fornecimentos de material obrigatório, mudança da data base para janeiro, bônus de aniversário de R$ 167,00 para R$ 250,00.

Presidente Epitácio – SP, 31 de março de 2015.
Excelentíssimo Senhor
SIDNEY CAIO S. JUNQUEIRA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE EPITÁCIO
Ref. DISSÍDIO COLETIVO 2015.
Senhor Prefeito.
Valemo-nos do presente para lhe apresentar a PROPOSTA ANUAL DE REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRESIDENTE EPITÁCIO, com vista ao Acordo Coletivo referente ao dissídio da categoria no mês de março deste ano de 2015.

Cumpre-nos esclarecer que as reivindicações aqui apresentadas representam antigos anseios de toda a classe dos servidores públicos municipais.

Solicitamos, assim, de Vossa Senhoria, o reconhecimento da participação do Sindicato nas negociações, através da sua Comissão de Negociação, conforme disposto no artigo 8°, inciso VI, da Constituição Federal (VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, que fixou o mês de março como data Base para Negociação Salarial da Categoria, bem como a criação de uma Comissão de Estudos em conjunto com este Sindicato, com poderes para avaliar estas e outras propostas, composta por diretores do sindicato definidos especialmente para esta comissão, mais o procurador jurídico do sindicato.

DAS REIVINDICAÇÕES:

I - DAS PERDAS SALARIAIS e DA REPOSIÇÃO SALARIAL:
Para conhecimento de Vossa Senhoria, os servidores públicos municipais já acumulam nos últimos 20 anos, perdas salariais superiores a 20,33%, notadamente no período compreendido entre os anos de 1996 a janeiro 2015, conforme se verifica dos índices de inflação anual (IPC da FIPE), que fechou o ano de 2014 em 5,20%.

A reposição salarial pretendida está amparada não só nas perdas salariais acumuladas nos últimos 17 anos (26,56%), mas também, e principalmente, na atual capacidade e possibilidade de pagamento da Prefeitura, considerando o levantamento do percentual de Gasto com Pessoal nos últimos anos, e a previsão orçamentária para este ano, tudo nos moldes da vigente Lei de Responsabilidade Fiscal.
Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) janeiro a dezembro 2014.

TABELA DEMONSTRATIVA DE REPOSIÇÃO E PERDAS SALARIAIS.
Tabela 01

ANO

SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
VALOR SALÁRIOS BASE REFERENCIA 4-A-I
MEDIA SALÁRIOS BASE REFERENCIA 4-A- I

INFLAÇÃO DO ANO

REPOSIÇÃO SALARIAL

PERDAS ACUMULADAS
1996
R$ 112,00
R$ 292,00
2,60
10,04
5,00%
10,04 %
1997
R$ 120,00
R$ 292,00
2,43
04,83 %
0,00%
14,87 %
1998
R$ 130,00
R$ 292,00
2,24
-01,79 %
0,00%
13,08 %
1999
R$ 136,00
R$ 292,00
2,14
08,64 %
0,00%
21,72 %
2000
R$ 151,00
R$ 292,00
1,93
04,38 %
0,00%
26,10 %
2001
R$ 180,00
R$ 303,68
1,68
07,12 %
4,00 %
29,22%
2002
R$ 200,00
R$ 318,86
1,59
09,92
5,00 %
34,14 %
2003
R$ 240,00
R$ 341,18
1,42
08,17
7,00%
35,31%
2004
R$ 260,00
R$ 369,02
1,41
6,56%
8,16%
33,71 %
2005
R$ 300,00
R$ 369,02
1,23
4,53%
(70,00)10,00%
28,24 %
2006
R$ 350,00
R$ 439,85
1,25
2,54%
4,53%
26,25%
2007
R$ 380,00
R$ 459,78
1,20
4,37%
4,00%
26,62%
2008
R$ 415,00
R$ 478,17
1,20
6,17%
4,38%
28,41%
2009
R$ 465,00
R$ 499,10
1,07
3,64%
8,55%
23,51%
2010
R$ 510,00
R$ 586,46
1,1499
6,41%
4,50%
25,42%
2011
R$ 545,00
R$ 612,85
1,1349
5,80%
6,41%
24,81%
2012
R$ 622,00
R$ 652,12
1,0484
5,10%
7%
22,91%
2013
R$ 678,00
R$ 697,76
1,0291
3,88%
7,2
19,59%
2014
R$ 724,00
R$ 748,00
1,03314
5,20%
6,8%
18,71%
2015
R$ 788,00
R$ 798,85
1,01
1,62%
JANEIRO/15
20,33%
2015
R$ 788,00
R$ 798,85

%
FEVEREIRO/15


TOTAL GERAL DAS PERDAS ATE JANEIRO 2015
20,33%
Valorização Salário Mínimo NACIONAL (R$112,00 R$ 788,00) 1996 a 2015 últimos 20 anos (MEDIA)

595%

O SERVIDOR REF. 4- A, HOJE DEVERIA ESTAR GANHANDO EM MÉDIA R$ 2.048,80 (EQUIVALENTE A 2,6 SM NACIONAL) mês jan/15.

 

2,6 SM %


DAS REIVINDICAÇÕES:

I- REPOSIÇÃO SALARIAL:

A reposição salarial pretendida está amparada não só nas perdas salariais acumuladas nos últimos 20 anos (20,33%), mas também, e principalmente, na atual capacidade e possibilidade de pagamento da Prefeitura, considerando o levantamento do percentual de Gasto com Pessoal nos últimos anos, e a previsão orçamentária para este ano, tudo nos moldes da vigente Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, em primeiro lugar está o acúmulo de perdas salariais na ordem de 20,33%, considerado no período de janeiro de 1.996 a janeiro 2014.

Em segundo lugar está o índice de correção do salário-mínimo nacional, que passou de R$ 724,00 para de R$ 788,00, tendo, portanto, um reajuste (MEDIA) de 8,83%, e os valores do Salário Mínimo entre 1.996 (R$ 112,00) e 01 de janeiro 2015(R$ 788,00), que representa um aumento de (MEDIA) 595%.

Este percentual não restou igualmente aplicado aos salários dos servidores públicos municipais, causando uma enorme e real perca no seu poder aquisitivo conforme demonstrado.


Em terceiro lugar o novo salário mínimo do Estado de São Paulo R$ 905,00   e R$ 950,00 (aumento media de 11,75%)

Em quarto lugar foi analisada a Proposta Orçamentária de Receitas e Despesas – Lei Municipal, que fixa receita e despesas para o ano de 2015.

Em quinto lugar, se analisou:
a-)    o limite máximo de gasto com pessoal (54%);
b-)    o limite prudencial de 51,30% das receitas orçamentárias correntes líquidas, fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
c)      Relatório de Gestão Fiscal segundo publicação, portanto abaixo do mínimo exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal vigente.

Posto isto, almejam através deste Dissídio:
a)         A garantia de reposição inflacionária no orçamento do município a cada ano com base no IPC da FIPE, mais reposição graduada das perdas salariais;

b)         O cumprimento da reposição salarial com a correta aplicação do percentual de correção, de acordo com as respectivas normas contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
c)          A reposição salarial de  15%.


II - TICKET ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA):

PARÂMETROS DA CESTA BÁSICA PARA CÁLCULO DO TICKET ALIMENTAÇÃO

DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos socioeconômicos
Valor da cesta básica segundo a quantidade de horas trabalhadas ao mês para garantir a ração essencial (cesta básica) em JANEIRO de 2015 pesquisadas pelo DIEESE.
Quanto se trabalha para comer – Preços Médios em JANEIRO de 2015.
(1)      Tempo que o trabalhador de salário mínimo precisa para comprar a Ração Essencial (Decreto Lei no. 399 de 30/04/1938 )
Tabela 02

São Paulo
Janeiro de 2015
Produtos
Quantidades
Gasto Mensal

Variação 
anual
%
Tempo de Trabalho(1)
Janeiro
de 2014
R$
Janeiro
de 2015
R$
Janeiro
de 2014
Janeiro
de 2015
Carne
6 kg
111,36
130,62
17,30
33h50m
36h28m
Leite
7,5 l
22,65
22,73
0,35
6h53m
6h21m
Feijão
4,5 kg
16,97
21,02
23,87
5h09m
5h52m
Arroz
3 kg
7,44
8,01
7,66
2h16m
2h14m
Farinha
1,5 kg
4,41
4,52
2,49
1h20m
1h16m
Batata
6 kg
16,26
26,34
61,99
4h56m
7h21m
Tomate
9 kg
31,77
38,88
22,38
9h39m
10h51m
Pão
6 kg
55,98
58,92
5,25
17h01m
16h27m
Café
600 g
8,23
8,78
6,68
2h30m
2h27m
Banana
7,5 dz
23,48
26,25
11,80
7h08m
7h20m
Açúcar
3 kg
5,55
5,49
-1,08
1h41m
1h32m
Óleo
900 ml
2,79
2,71
-2,87
0h51m
0h45m
Manteiga
750 g
16,58
16,95
2,23
5h02m
4h44m
Total da Cesta
323,47
371,22
14,76
98h18m
103h38m
(1)      Tempo que o trabalhador precisa trabalhar para comprar a Ração Essencial (Decreto Lei n° 399 de 30/04/1938)
(2)        SALÁRIO MÍNIMO NOMINAL E NECESSÁRIO.
Tabela 03
Período
Salário mínimo nominal
Salário mínimo necessário
2015
Janeiro
R$ 788,00
R$ 3.118,62

Fonte: DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos socioeconômicos
Salário mínimo necessário: Salário mínimo de acordo com o preceito constitucional "salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim" (Constituição da República Federativa do Brasil, capítulo II, Dos Direitos Sociais, artigo 7º, inciso IV). Foi considerado em cada mês o maior valor da ração essencial das localidades pesquisadas. A família considerada é de dois adultos e duas crianças, sendo que estas consomem o equivalente a um adulto. Ponderando-se o gasto familiar, chegamos ao salário mínimo necessário.

Índice de Preços Toledo - IPT

A Empresa Júnior Toledo – EJT realiza pesquisas de mercado desde 1994. Os dados coletados são analisados sob uma perspectiva econômica e comportamental, cuja síntese é publicada quinzenalmente na imprensa local e no site das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente A partir desse Know-How e da percepção da necessidade de um índice de preços ao consumidor que refletisse a realidade local, foi criado, após um estudo de três anos, o Índice de Preços Toledo – IPT.O IPT mede o comportamento dos preços de alimentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza da cidade de Presidente Prudente – SP.
 O IPT é parte de um projeto maior, que visa criar um índice de inflação local, que considere todos os grupos de consumo da população prudentina. Esses grupos (serviços, transportes, saúde, construção civil, etc) serão inseridos gradativamente na pesquisa em períodos futuros.
Atualmente, o IPT é utilizado como referência pela comunidade local, por órgãos públicos, como o Tribunal de Contas do Estado e Prefeituras (embasamento de licitações), pelo Poder Judiciário (fixação de pensões alimentícias) e por investidores que buscam informações sobre o custo de vida na cidade de Presidente Prudente.
Acreditamos que a Empresa Júnior Toledo – EJT esta mais qualificada para os cálculos em nossa região. (vale ressaltar que este valor foi divulgado em 19/01/2015, provavelmente no dia 19/02/15 com certeza este valor estará ainda mais acima, pois houve no início de fevereiro aumento dos combustíveis, energia e outros).

Tabela 04
IPT - Índice de Preços Toledo REGIÃO PRESIDENTE PRUDENTE 19/01/2015
Setores/Produtos
Menor Preço
Maior Preço
Média Consumo 19/01/2015
Média Consumo 15/12/2014
Mês
Arroz tipo1 (5kg)
R$ 8,79
R$ 9,80
R$ 5,72
R$ 5,81
-1,42%
Feijão carioquinha (1 kg)
R$ 2,89
R$ 4,25
R$ 3,15
R$ 2,93
7,44%
Açúcar cristal (5Kg)
R$ 6,29
R$ 7,95
R$ 2,92
R$ 2,85
2,59%
Café em pó (500g) (pap. Lamin)
R$ 4,80
R$ 5,49
R$ 3,68
R$ 3,49
5,55%
Farinha de trigo (1kg)
R$ 1,49
R$ 2,39
R$ 1,32
R$ 1,37
-3,36%
Far. de mandioca torr (500g)
R$ 1,50
R$ 4,20
R$ 0,91
R$ 0,84
8,13%
Sal (1 Kg)
R$ 0,88
R$ 1,29
R$ 0,36
R$ 0,35
4,12%
Tomate (Kg)
R$ 1,99
R$ 4,20
R$ 3,37
R$ 2,03
65,84%
Batata (Kg)
R$ 3,99
R$ 4,80
R$ 4,61
R$ 2,78
65,89%
Cebola (kg)
R$ 1,79
R$ 2,70
R$ 1,51
R$ 1,34
13,02%
Alho (kg)
R$ 12,29
R$ 15,80
R$ 2,38
R$ 2,19
8,36%
Ovos brancos (dúzia)
R$ 2,60
R$ 3,89
R$ 2,72
R$ 2,65
2,41%
Margarina (500g)
R$ 1,99
R$ 3,19
R$ 1,27
R$ 1,34
-5,72%
Extr. de tomate (350 -370g)
R$ 1,79
R$ 2,75
R$ 2,01
R$ 1,94
3,83%
Vinagre
R$ 0,89
R$ 1,99
R$ 0,45
R$ 0,51
-10,01%
Óleo de soja (900ml)
R$ 2,59
R$ 2,95
R$ 3,14
R$ 2,91
8,10%
Leite de saquinho tipo B
R$ 2,25
R$ 2,30
R$ 6,54
R$ 6,16
6,15%
Macarrão espaguete (500g)
R$ 1,45
R$ 1,99
R$ 1,75
R$ 1,70
3,00%
Biscoito maizena (400g)
R$ 2,40
R$ 2,69
R$ 1,41
R$ 1,41
0,29%
Carne alcatra (kg)
R$ 21,00
R$ 26,90
R$ 23,30
R$ 22,68
2,74%
Carne acém s/ osso (kg)
R$ 12,95
R$ 15,90
R$ 8,02
R$ 7,26
10,46%
Frango resfriado inteiro (kg)
R$ 5,20
R$ 5,99
R$ 5,40
R$ 5,88
-8,30%
Queijo mussarela (Kg)
R$ 13,80
R$ 19,90
R$ 7,70
R$ 7,70
0,01%
Linguiça fresca (kg)
R$ 6,90
R$ 9,98
R$ 2,49
R$ 2,92
-14,92%
Sabão em pó (1kg)
R$ 4,20
R$ 5,39
R$ 2,85
R$ 2,72
4,77%
Sabão em barra 5 unid. (200g)
R$ 3,49
R$ 5,29
R$ 1,33
R$ 1,40
-4,97%
Agua sanitária (1L)
R$ 1,60
R$ 2,05
R$ 1,24
R$ 1,28
-3,15%
Desinfetante (tipo pinho) 500ml)
R$ 2,39
R$ 2,95
R$ 2,02
R$ 2,00
0,90%
Detergente líquido (500ml)
R$ 1,09
R$ 1,35
R$ 1,45
R$ 1,46
-0,34%
Papel higiênico (4un. 30m - fl simples)
R$ 1,69
R$ 2,49
R$ 2,90
R$ 2,89
0,18%
Creme dental (90g)
R$ 1,20
R$ 1,89
R$ 1,63
R$ 1,42
15,32%
Shampoo (340-350ml)
R$ 3,49
R$ 6,50
R$ 2,90
R$ 2,52
15,34%

Sabonete (90-100g)
R$ 0,69
R$ 1,00
R$ 1,68
R$ 1,79
-5,82%

Desodorante spray (90-100ml)
R$ 2,69
R$ 3,99
R$ 1,45
R$ 1,47
-1,95%

Absorvente aderente (8 unid.)
R$ 1,50
R$ 2,29
R$ 1,05
R$ 1,07
-1,88%

Total
116,65
111,06
5,03%

Família de 4 pessoas
466,60
444,24
5,03%


Considerando que o salário inicial do servidor municipal referencia 4 A é de R$ 798,85 (setecentos e noventa e oito reais  e oitenta e cinco centavos como mostrado na tabela 01 e o valor da cesta básica regional é de R$ 466,60 (quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos)e deduzindo o valor entre salario e custo da cesta  básica tem um valor resta somente R$ 332,25 (trezentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos)o servidor tem que desembolsar media de 71% de seu salário para adquirir a cesta básica.
Com base nas tabelas de estudos (pesquisadas pelo DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), e IPT da Faculdade Toledo de Presidente Prudente, observando que o Índice de Preços Toledo – IPT (região Presidente Prudente) esta mais próxima de nossa realidade trazendo um valor a maior em media de 25,5%.

REQUEREM a aplicação do  mesmo índice de correção necessários para aquisição da denominada ração essencial de valor igual à, no mínimo, R$ 466,60 (quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), reajustável trimestralmente através do mesmo indexador.

III- MUDANÇA DA LEI, QUANTO À INCIDÊNCIA E PERCENTUAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE:
A Lei disciplina sobre os índices de periculosidade e insalubridade, que já não estão mais de acordo com as atuais regras da CLT, que prevê atualmente o grau mínimo de 10% e grau máximo de 40%.
PRETENDEM, assim, seja enviando  projeto de lei à Câmara Municipal para atualizar tal distorção (a LCM prevê o máximo de 20% quando o máximo é de 40%). adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas serão de 10% (dez por cento) grau mínimo, 20% (vinte por cento) grau baixo, 30% (trinta por cento) grau médio e 40% (quarenta por cento) grau máximo.
A servidora gestante ou lactante, (caso deseje esta opção)será readaptada para outro cargo enquanto durar a gestação e a lactação se suas atividades forem realizadas em locais considerados como insalubres , penosos ou perigosos.


IV - VIGIAS:

A) Adequação aos cargos dos vigias municipais, com cursos e palestras tais como: características da função, instrução de defesa pessoal, e implementação do uso de uniformes (tipo farda), além de outros acessórios necessários ao desempenho de suas funções na vigilância interna e externa, guarda do patrimônio e vigilância dos locais pré-estabelecidos (dando cobertura e segurança a todos os bens), eis que, na maioria das vezes, referidos servidores não têm conhecimentos específicos mínimos de seus direitos, deveres e obrigações para o desempenho de suas funções.
B) Que os vigias sejam lotados em lugares que tenham cobertura ou proteção contra chuva e demais adventos da natureza.

C) DO PAGAMENTO DE PERICULOSIDADE PARA OS VIGIAS:
Que seja paga a periculosidade em seu grau máximo para os vigias que fazem ronda motorizado ou que utilizem motocicleta ou demais que exponha a perigo.


VI – IMPLANTAÇÃO DE UMA POLÍTICA DE PESSOAL QUE COÍBA O ASSÉDIO MORAL E AS PRESSÕES PSICOLÓGICAS, COM CURSO DE RELACIONAMENTO HUMANO E CONSCIENTIZAÇÃO:

Envio de Projeto de lei que coíba o Assédio Moral nas repartições Públicas Municipais de Presidente Epitácio, tendo em vista que tal projeto é de grande importância a todos os servidores municipais, eis que, constantemente temos notícias de servidores passando por constrangimentos em razão de abusos cometidos por seus superiores, aliás, o que vem sendo intensamente combatido em quase todos os municípios e, em nossa cidade não deve ser diferente.
É pertinente ressaltar que referida Lei já existe em diversos municípios de nosso estado, sendo de extrema importância para garantir que o servidor tenha condições para exercer suas funções com o mínimo de dignidade.


VII – PROGRAMA DE REABILITAÇÃO:

Garantir Política inclusão de readaptados e readaptação funcional, motivada por limitação de ordem física ou mental, que se encontra restrita a cargos de atribuições afins que, na prática, inviabiliza não só a solução dos problemas de saúde dos servidores com doenças do trabalho, como outras. Com formação de uma comissão para trabalhar junto ao setor de Rh da prefeitura compostas por no mínimo de: (assistente social, fisioterapeuta ocupacional, psicólogo).

Assim, solicitamos que estes servidores sejam tratados de acordo com normas técnicas da Previdência Social já que a Prefeitura Municipal não possui nenhuma Lei específica.

VIII – ABONO DE 06 (SEIS) FALTAS:

Reivindica-se que seja concedido a todos os funcionários 06 (seis) abonadas a cada período de 12 (doze) meses de atividade, sendo 01 (uma) a título aniversário e 05(cinco) a título de doença ou caso Vossa Senhoria assim não entenda que seja concedida 01(uma) abonada na data do pagamento do funcionário público em virtude dos mesmo estarem tendo problemas com horário bancário em especial os que residem no Campinal.

VIIIX – DAS AVALIAÇÕES DOS SETORES:

Pede-se a Vossa Senhoria que sejam realizadas novas avaliações com consequente emissão de Laudo, junto a setores considerando insalubre, revendo percentuais e abrangências funcionais, como é o caso do cemitério municipal onde apenas determinados servidores fazem juz ao benefício. Caso a presente reinvindicação esteja sendo atendida que seja acelerado o processo de avaliação em virtude da demora estar prejudicar o servidor. E que seja concedido o grau máximo de 40% (quarenta) por cento.

X – DAS AVALIAÇÕES MÉDICAS:

Pede-se a Vossa Senhoria que sejam realizadas AVALIAÇÕES MÉDICAS (exames) trimestralmente com a finalidade de avaliar o funcionário público.
Oportuno se faz para lembrar a Vossa Senhoria que a reinvindicação foi item da pauta de reinvindicações do ano de 2013.


XI – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIO DE SEGURANÇA:

Que seja assegurada a todos os trabalhadores que atuam em locais insalubres ou perigosos, a entrega pela Prefeitura Municipal, de equipamentos de proteção individual, conforme anteriormente reivindicado na pauta de reinvindicações do ano de 2013.

XII – ADICIONAL NOTURNO PARA O MAGISTÉRIO:

Que seja concedido um reajuste no adicional noturno aos funcionários integrantes do magistério municipal quando exercerem a função após às 19:00 horas na proporção de 50%(cinquenta) por cento e após às 22:00 horas na proporção de 100% (cem) por cento, como é o caso dos funcionários integrantes do magistérios estadual.


XIII – PAGAMENTO DA PERICULOSIDADE
Que seja concedido o pagamento a titulo de adicional de periculosidade no grau máximo aos funcionários que realizam seu trabalho através de motocicleta como é o caso dos vigias, agentes comunitários e demais.

XIV – DA FINALIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA:

Que seja finalizada restruturação do plano de carreira iniciado no ano de 2014, em virtude de terem sido restruturados apenas os graus e referencias de 1 a 13 e 23 a 34, ficando em aberto os demais e com isso gerando insatisfação dos funcionários.

XV – DA MUDANÇA NA DATA BASE DO DISSIDIO COLETIVO:

Que seja alterada a data base para proposta anual de reinvindicações para dezembro dos anos subsequentes e sua discussão  e aprovação para o mês de janeiro dos anos subsequentes.

XVI – BÔNUS NA DATA DO ANIVERSÁRIO DO FUNCIONÁRIO:
Que seja aumentado o valor concedido a titulo de bonificação para o funcionário público de R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais) para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) como forma de reconhecimento.

XVII – CRIAÇÃO DE LEI PARA PAGAMENTO ATRAVÉS DE EMPENHO:
Que seja criado um Projeto de Lei para pagamento das diárias em favor dos motoristas de ambulância através de empenho.

XVIII – CONCESSÃO DE CASAS POLULARES:
Que seja reservada uma cota exclusiva de casa ou moradias em favor dos funcionários públicos em conjuntos habitacionais.

XIX - MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS ANTERIORES:

Ficam mantidas e ratificadas para todos os efeitos legais, as demais disposições do Acordo Coletivo de Trabalho já fixadas, constante das seguintes cláusulas:

1)                                 Dia do Pagamento - Os vencimentos dos Servidores Municipais serão pagos até o 5° dia útil do mês subseqüente ao mês trabalhado;

2)                                 Quadro de Avisos - Fica permitida a colocação de quadros e cartazes de avisos do SINDISERPE em locais acessíveis aos servidores municipais contendo matérias de interesse da classe, vedada a divulgação de material político partidário ou ofensivo a quem quer que seja;

3)                                 Referendo da Câmara Municipal - As cláusulas do presente acordo serão submetidas ao referendo da Câmara Municipal, através do Projeto de Lei, que zelará pelo seu cumprimento; pelo cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho.


XIV - VIGÊNCIA DO ACORDO



As cláusulas deste Acordo terão vigência de 12 (doze) meses.

Finalmente, o SINDISERPE REQUER, desde já, a designação de data, hora e local, para ter lugar a primeira reunião sobre a pauta de reivindicações ora apresentada.

Atenciosamente.


CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente – SINDISERPE




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