A
Fundação Itesp reafirma que o Estado não pode desapropriar áreas para implantar
assentamentos, a competência
constitucional da reforma agrária é do Governo Federal, por meio do Incra. Em fevereiro de 2014, os governos estaduais e
federais assinaram um convênio para arrecadar áreas para a implantação de
assentamentos no Pontal, mas para que as áreas sejam arrecadadas, os
possuidores dos imóveis devem manifestar interesse na realização dos acordos,
caso isso não ocorra o processo segue na Justiça. Pelo convênio, o Estado de
São Paulo disponibilizará as terras julgadas devolutas e o governo federal
pagará as benfeitorias.
A Fundação Itesp já indicou ao Incra 2 áreas. O depósito
judicial de uma delas no valor de R$ 2.384.153,34 já foi feito. A propriedade
em Mirante do Paranapanema tem 832 hectares. A Fundação Itesp aguarda agora
decisão judicial para imissão da posse.
A
Fundação Itesp, vinculada a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
acompanha a atuação dos movimentos sociais e se mantém aberta aos diálogos.
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