Gabriel

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Itesp não desapropria áreas para assentamentos

A Fundação Itesp reafirma que o Estado não pode desapropriar áreas para implantar assentamentos, a competência constitucional da reforma agrária é do Governo Federal, por meio do Incra. Em fevereiro de 2014, os governos estaduais e federais assinaram um convênio para arrecadar áreas para a implantação de assentamentos no Pontal, mas para que as áreas sejam arrecadadas, os possuidores dos imóveis devem manifestar interesse na realização dos acordos, caso isso não ocorra o processo segue na Justiça. Pelo convênio, o Estado de São Paulo disponibilizará as terras julgadas devolutas e o governo federal pagará as benfeitorias.  
A Fundação Itesp já indicou ao Incra 2 áreas. O depósito judicial de uma delas no valor de R$ 2.384.153,34 já foi feito. A propriedade em Mirante do Paranapanema tem 832 hectares. A Fundação Itesp aguarda agora decisão judicial para imissão da posse.

A Fundação Itesp, vinculada a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, acompanha a atuação dos movimentos sociais e se mantém aberta aos diálogos.


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