Gabriel

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Bicicletas elétricas ganham regulamentação no Brasil

Modelos com pedal assistido passam a ser equiparadas às comuns enquanto as que possuem acelerador são enquadradas como ciclomotores
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União um conjunto de regras e especificações para a utilização de bicicletas elétricas em vias públicas no Brasil. Até então, a resolução que regulamentava o tráfego desses veículos era a 375, que as equiparava aos ciclomotores. Desde novembro de 2013, a lei passa a enquadrar as chamadas bicicletas elétricas com pedal assistido - e sem acelerador - às convencionais, de propulsão humana.

Para entender o que mudou, é necessário se familiarizar um pouco com o mundo das “magrelas” elétricas. Alguns modelos requerem continuamente o apoio do motor, já em outros, chamados Pedelecs, a força principal deve vir do ciclista e o motor funciona apenas como uma ajuda extra. Alguns modelos ainda possuem sistema de aceleração manual e outros com acionamento pelo próprio pedal em um sistema batizado de PAS (Pedal Assistant System).
Antes sem um parâmetro para definir seu uso, agora bicicletas elétricas têm uma legislação própria

De acordo com a nova legislação, as bicicletas elétricas sem acelerador devem ser equipadas com espelhos retrovisores em ambos os lados, indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna na dianteira, traseira e laterais. Passa a ser obrigatório ainda o uso de capacete de ciclista, o que não ocorre com as bicicletas convencionais.


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