Modelos com pedal assistido passam a ser equiparadas às
comuns enquanto as que possuem acelerador são enquadradas como ciclomotores
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário
Oficial da União um conjunto de regras e especificações para a utilização de
bicicletas elétricas em vias públicas no Brasil. Até então, a resolução que
regulamentava o tráfego desses veículos era a 375, que as equiparava aos
ciclomotores. Desde novembro de 2013, a lei passa a enquadrar as chamadas
bicicletas elétricas com pedal assistido - e sem acelerador - às convencionais,
de propulsão humana.
Para entender o que mudou, é necessário se familiarizar um
pouco com o mundo das “magrelas” elétricas. Alguns modelos requerem
continuamente o apoio do motor, já em outros, chamados Pedelecs, a força
principal deve vir do ciclista e o motor funciona apenas como uma ajuda extra.
Alguns modelos ainda possuem sistema de aceleração manual e outros com
acionamento pelo próprio pedal em um sistema batizado de PAS (Pedal Assistant
System).
Antes sem um parâmetro para definir seu uso, agora
bicicletas elétricas têm uma legislação própria
De acordo com a nova legislação, as bicicletas elétricas sem
acelerador devem ser equipadas com espelhos retrovisores em ambos os lados,
indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna na dianteira, traseira
e laterais. Passa a ser obrigatório ainda o uso de capacete de ciclista, o que
não ocorre com as bicicletas convencionais.
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