Em reunião entre o presidente do Sindserpe – Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais Claudio Pereira dos Santos, o vice Elias Abdo, o
representante da Bancred e o representante da Prefeitura definiram o sistema de
cobrança (desconto em folha) da Bancred – Assessoria Comercial e Financeira.
Segundo Claudio a Prefeitura exigiu que o relatório de
cobrança da Bancred fosse em duas colunas, sendo uma com o valor do mês e outra
com o valor total da dívida do servidor. “Exigiu ainda que fosse entregue até o
dia 21 para o desconto ainda nesta folha de pagamento, o que aconteceu, pois o
sindicato conseguiu, mesmo com pouco tempo, entregar o relatório de remessa de
cobrança na Prefeitura, no dia 21, à tarde”, disse.
Entenda o caso
Por muito tempo os servidores que tinham o cartão de credito
Bancred compravam nas empresas credenciadas, mas não tinham margens limitadas
para desconto em folha, mas com a Lei 2.279 de 13 de abril de 2010, em seu Art.
2º. Diz que o pagamento das parcelas do financiamento/empréstimo pessoal ficará
a cargo do Município, mediante desconto em folha de pagamento do servidor. §
1º. Para que Instituição Financeira e Operadora Crédito formalize o contrato
com o servidor, imprescindível a autorização do Departamento de Pessoal para
liberação do empréstimo/financiamento.
Esta Lei foi alterada pela Lei 2.284 de 11 de maio de 2010,
ficando assim: “Art. 3º. A soma das consignações facultativas de cada servidor
não poderá exceder na sua totalidade a 40% (quarenta por cento) do seu
vencimento líquido, já considerados os descontos legais e obrigatórios, sendo
30% (trinta por cento) para empréstimos pessoais e 10% (dez por cento)
exclusivo a créditos rotativos mediante cartão de crédito.”
Vale ressaltar que a Prefeitura não tinha nenhum contrato ou
convênio com o Bancred, por isso também o motivo da reunião.
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