Projeto de lei de autoria do vereador Alemão Tedesco que
trata de assédio moral no âmbito da administração pública municipal se encontra
para análise das comissões da câmara, e pode ser votado após o recesso daquela
casa legislativa.
O projeto, que tipifica condutas e prevê penalidades àqueles
que a cometerem, define como assédio moral toda ação praticada de forma
repetitiva por agente, servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da
autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo atingir a
autoestima do servidor, especialmente determinando o cumprimento de atribuições
estranhas ou de atividades incompatíveis com o cargo que ocupa, ou em condições
e prazos inexequíveis, considerando-se também assédio moral as ações que
impliquem em desprezo, ignorância ou humilhação ao servidor, que o isolem de
contatos com seus superiores hierárquicos e com outros servidores.
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