A condução de ciclomotor (até 50 cilindradas) só pode ser
feita por quem é habilitado legalmente com a Carteira Nacional de Habilitação
(CTB), categoria "A", ou a Autorização para Condução de Ciclomotor
(ACC), ambas emitidas pelo DETRAN. Por isso, é obrigatório portar a CNH
Categoria "A" ou a ACC e o uso do capacete.
Quem for abordado por equipes de fiscalização de órgãos
executivos de trânsito conduzindo ciclomotor sem habilitação ou ACC e sem
capacete terá o veículo apreendido e rebocado para o pátio municipal.
O procedimento para obtenção desses dois documentos é
idêntico: matrícula em Centro de Formação de Condutores (CFC) ou autoescolas,
pagamento de taxas com os mesmos valores e a frequência de aulas com a mesma
carga horária. A única diferença é que o candidato faz o exame prático em uma
moto (a partir de 125 cilindradas), para CNH categoria "A", e em
ciclomotor para a ACC.
As bicicletas elétricas, têm registro obrigatório no
Departamento de Transito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
A legislação de trânsito determina ainda que esse tipo de
ciclomotor não pode circular em vias de trânsito rápido, como em rodovias federais
e estaduais. Por isso, sua circulação é restrita à zona urbana.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece ainda que a
Prefeitura Municipal pode regular a circulação de veículos com tração animal,
humana ou motor até 50 cilindradas, procedendo o registro desses três tipos de
veículos. Caso o gestor municipal decida por fazer esse registro, bicicletas,
carroças e ciclomotores passariam a circular com placas concedidas pelo poder
público municipal.
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