A família do pecuarista, foi a primeira a ser beneficiada pela Lei Estadual nº 14.750/2012, que regulariza áreas de até 450 hectares na 10ª Região Administrativa (RA) do Estado, incluído o Pontal do Paranapanema. Marques herdou a Fazenda Osvile 1 dos pais na década de 1980. Em 2003, o imóvel com 346 hectares, situado em terras devolutas estaduais no município, foi doado aos filhos Osvaldo Saraiva Marques Júnior e Victor Marques. “Havia muito tempo que tentávamos regularizar o imóvel, mesmo por meio da Lei 11.600, antecessora da Lei 14.750, mas não obtivemos êxito”, explicou o pecuarista.
A Lei nº 11.600/2003, que dispõe sobre a regularização de posse em terras devolutas da 10ª Região Administrativa, teve pouca efetividade. Por isso, em 2012, foi alterada pela 14.750, o que tornou o processo mais ágil. Quando soube do novo instrumento, a família decidiu tentar novamente a regularização da fazenda. “Sem o domínio do imóvel, não podíamos investir na terra. Trabalhamos com gado de corte, mas agora, com a propriedade regularizada, temos um projeto para plantar soja em 121 hectares”, conta Marques.
Em 4 de julho, a secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, o procurador-geral de São Paulo, Elival da Silva Ramos, e os herdeiros Osvaldo e Victor assinaram o Termo de Consolidação de Domínio (TCD) da Fazenda Osvile 1. “O documento confere aos ocupantes o domínio sobre a propriedade, assim, ela não poderá mais ser reivindicada pelo Estado”, explicou o diretor executivo do Itesp, Marco Pilla, da Regional Oeste do Itesp, em Presidente Prudente.
Três semanas depois, os irmãos foram ao Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Epitácio e solicitaram a averbação do termo na matrícula do imóvel. Três dias depois, foi efetivada a averbação, sendo então consolidado o domínio do imóvel em nome dos beneficiários.
O Governo de São Paulo, ao implantar uma lei que permite a regularização fundiária das propriedades rurais de até 450 hectares, leva segurança jurídica à região do Pontal.
BALANÇO DA LEI 14.750/2012
Uma associação de agricultores familiares de Presidente Prudente, responsável por uma área de 49 hectares em Presidente Prudente, também assinou o Termo de Consolidação de Domínio (TCD) do imóvel e agora aguarda a averbação do termo na matrícula do imóvel.
Quinze meses após ter sido sancionado o Decreto nº 59.111/2013, que regulamentou a Lei 14.750/2012, 50 interessados deram entrada no Itesp com pedido de regularização das propriedades. As áreas ultrapassam 13 mil hectares. A lei permite que aproximadamente 23 mil imóveis possam ser regularizados na 10ª RA.
A regularização dos imóveis se dá com o pagamento de 10% sobre o valor da terra nua, calculado com base no preço médio por hectare da região, de acordo com a tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola (IEA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado.
O recurso obtido com a regularização dos imóveis será empregado no Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema, criado pela Lei nº 7.523/1991 e que destinará 50% do montante à Fundação Itesp para aplicação na infraestrutura e no desenvolvimento dos projetos de assentamento na 10ª RA. O restante será destinado aos municípios com a mesma finalidade.
Para divulgar a lei, o Itesp, em parceria com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), lançou em agosto de 2013 a cartilha Regularização de Posses Rurais nos Municípios da 10ª RA do Estado de São Paulo, que pode ser retirada nos escritórios do Itesp na região do Pontal e nos sindicatos rurais, ligados à Faesp. Os funcionários também podem tirar dúvidas sobre os procedimentos necessários à regularização das propriedades. (Com informações da Fundação Itesp)
Nenhum comentário:
Postar um comentário